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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Queixa-crime contra autor de e-mail disparado acidentalmente é trancada pelo Superior Tribunal de Justiça


Imagem meramente ilustrativa



Nas hipóteses em que resta patente a ausência da intenção de difamar, estando claro o mero propósito de criticar ou de narrar determinado fato, é inviável a deflagração de ação penal”. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o pedido de habeas corpus de promotor de Justiça do Espírito Santo.

Com o pedido, o promotor pretendia trancar a ação penal instaurada contra ele ou a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que aceitou queixa-crime após troca de e-mails entre o indiciado e outro membro do Ministério Público do estado.

Na mensagem, o promotor desabafava sobre uma representação contra ele e sugeria que, enquanto ele usava seu próprio dinheiro para arcar com os custos do acompanhamento processual, a outra parte, um procurador de Justiça, usaria verba do MP para cobrir suas despesas.

A mensagem, restrita a um destinatário, porém, foi encaminhada acidentalmente para todos os membros do MP estadual. O procurador citado entrou com uma queixa-crime alegando que teria sido difamado, uma vez que havia no corpo da mensagem a acusação de uso irregular de verbas públicas. A queixa-crime, parcialmente aceita pelo TJES, foi questionada no STJ pelo promotor, alegando uma possível preclusão. 


Legitimidade concorrente

O ministro Jorge Mussi, relator do processo, destacou em seu voto que nos crimes contra honra de servidor pública há legitimidade concorrente na ação. O ofendido pode propor a queixa-crime ou representar o MP para que ofereça a denúncia. A opção por uma das vias torna a outra preclusa.

De acordo com os autos, o procurador ofendido não chegou a representar criminalmente o MP a fim de que fosse instaurada ação penal contra o promotor. Apenas requereu a apuração administrativa dos fatos. Ou seja, não há preclusão para o oferecimento da queixa-crime.

O ministro também citou a independência entre as esferas administrativa e penal. “O fato de a mencionada representação haver sido arquivada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Espírito Santo, por atipicidade da conduta, não impede que os mesmos fatos sejam apurados criminalmente”.


Medida excepcional

Porém, Mussi reconheceu que o pedido seria procedente na parte referente à atipicidade da conduta imputada ao promotor. O ministro esclareceu que o habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Além de não ser a via correta para exame de elemento subjetivo do tipo.

Contudo, há casos em que a inexistência da intenção específica de ofender a honra é flagrante, motivo pelo qual se admite, excepcionalmente, a análise da presença do dolo específico exigido para a caracterização dos crimes contra honra”, afirmou o relator.

De acordo com o entendimento da turma, em delitos de difamação, ou calúnia e injúria, além do dolo, também é indispensável a existência do elemento especial dos tipos, ou seja, o animus diffamandi, ou animus caluniandi e animus injuriandi. 


Atipicidade

Como esclarece o relator, "no caso dos autos, houve uma conversa particular que só veio a público por um descuido do outro interlocutor. O fato demonstraria que aquele que escreveu o e-mail não tinha intenção de macular a honra do procurador, que em momento algum desejou dar publicidade ao conteúdo da conversa particular mantida com seu colega”.

Jorge Mussi também entende que não houve dolo na conduta, uma vez que o conteúdo das mensagens trocadas revela-se como um desabafo, sem intenção específica de denegrir publicamente o suposto ofendido.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a atipicidade da conduta, a queixa-crime foi trancada.


Processo de referência: HC 259870.

Acórdão


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Orientações do Tribunal de Justiça de São Paulo para viagens de crianças e adolescentes


Imagem meramente ilustrativa



Na hora de embarcar ou pegar a estrada, é preciso ficar atento às exigências para a viagem de crianças e adolescentes. Veja algumas informações;

Em território nacional:

- Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados. As crianças (de zero a 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.

- Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

- Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.


Viagem para o exterior:

- As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.

- Assim como nas viagens nacionais, os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.


Quando é necessária autorização judicial ?

A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) nas seguintes hipóteses:

- Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado;

- Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais;

- Quando a criança (de zero a 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou tutor, de parente ou de pessoa autorizada.


Atenção: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais os postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores). Para autorização judicial no período do recesso (de 20/12/2013 a 6/1/2014), o atendimento será no plantão judiciário (veja informações sobre locais e horário de atendimento). A partir do dia 7 é preciso procurar a vara da Infância e da Juventude.


Documentação:

- Da autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.

- O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.com.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.


Coordenadoria da Infância e da Juventude


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Consultor Marcelo Gil deseja à todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo




Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal, e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2013 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre, a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


                                                                   MARCELO GIL 
                                                                Corretor de Imóveis 
                                                           Perito Avaliador Imobiliário
                                                               

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

STF, ONU e OEA firmam acordo para discutir a liberdade de expressão


Imagem meramente ilustrativa



Esta semana, o STF, a Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (Unesco) firmaram parceria inédita para promover, a partir de 2014, um debate aprofundado sobre o a questão da liberdade de expressão no Judiciário. Entre as atividades previstas estão a realização de um Diálogo Internacional sobre essas temáticas e a oferta de cursos online para magistrados e magistradas interessados.

Segundo a relatora Catalina Botero, a cooperação com o STF, iniciada com a participação do ministro Joaquim Barbosa, durante a celebração do Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, em maio passado, na Costa Rica, fortalecerá o debate sobre os padrões internacionais e poderá ser um estímulo a que tribunais de outros países adotem estratégias semelhantes. Na sua opinião, este é um dos acordos mais importantes já feitos pela Relatoria Especial de Liberdade de Expressão para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. “Os juízes têm papel essencial na defesa da liberdade de expressão", afirmou. "Onde quer que haja juízes independentes, que creem na liberdade, a liberdade de expressão está protegida, e isso a Suprema Corte sabe bem”.

Catalina Botero considera fundamental treinar os magistrados e discutir o tema para que os juízes estejam preparados para resolver os casos relacionados à liberdade de expressão de acordo com os mais avançados parâmetros internacionais. Canela ressaltou que o que está sendo feito é convergir agendas que já estavam presentes nas instituições e pensar como os magistrados brasileiros, em conjunto com o sistema internacional, podem contribuir para avançar essa discussão. “Todas essas instituições trabalham de maneira bastante presente com o tema liberdade de expressão. Vamos fortalecer ações que estavam sendo realizadas de forma isolada”, afirmou.

De acordo com a ONU, a iniciativa foi inspirada no Plano de Ação das Nações Unidas para a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade. O plano almeja fortalecer a contribuição de todos os setores sociais para por fim aos assassinatos de jornalistas e intimidações a esses profissionais.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

STJ nega habeas corpus de filha que não pagou pensão para o pai


Imagem meramente ilustrativa



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a filha (alimentante) faça o pagamento de prestações de pensão alimentícia em atraso devidas ao pai (alimentando), sob risco de decretação de prisão.

No habeas corpus, a alimentante afirmou desconhecer a origem da condenação, uma vez que nem foi citada na ação de alimentos. Disse que foi abandonada pelo genitor quando tinha dois anos de idade e que estava sem notícias dele fazia mais de 50 anos, tanto que a citação se deu por edital, porque o pai não sabia o seu endereço.

Sustentou, ainda, não ter condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão, por ser dependente de seu marido.


Execução válida

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, citou trechos do acórdão recorrido, segundo os quais a executada não nega o inadimplemento da verba alimentar e foi defendida no processo principal por curador especial nomeado, o que comprova a validade do título executivo.

Não se tendo qualquer notícia da anulação da sentença que fixou os alimentos, não há que se falar em ilegalidade da execução e consequentemente da decretação de prisão”, afirmou o acórdão, ao observar que a execução segue corretamente os ditames do artigo 733 do Código de Processo Civil: "O juiz mandará citar o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo".

A decisão do tribunal paulista também consignou que o habeas corpus não é o meio adequado para examinar aspectos probatórios em torno do alegado abandono sofrido na infância, já que tal matéria deveria ser discutida em ação própria.


Via imprópria

De fato, consoante afirmado no acórdão recorrido, a estreita via do habeas corpus não comporta a análise do quadro fático-probatório dos autos, para que se possa aferir sobre as condições financeiras da executada, tampouco a questão relativa à citação que redundou na nomeação do curador que a defendeu”, afirmou a ministra Gallotti em seu voto.

Segundo a relatora, diante da ausência do inteiro teor do processo de alimentos no pedido de habeas corpus – que trouxe apenas a sentença condenatória –, é impossível aferir a regularidade da citação por edital, a suficiência da defesa apresentada pelo curador e as condições econômicas da devedora de alimentos. Além disso, o habeas corpus não é a via idônea para a invalidação de sentença condenatória. 

Por essas razões, o recurso foi negado de forma unânime.

Processo de referência não divulgado em razão de segredo de justiça.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

EXCLUSIVO: Fotos de "alguns" pontos turísticos do Guarujá em estado de degradação ou abandono - 05 de dezembro de 2013


05.12.2013 - Praça dos Expedicionários - Praia das Pitangueiras



Turismo é coisa séria. Diante desta máxima, inconformado com o estado de degradação e abandono dos pontos turísticos de nossa cidade, resolvi tirar algumas fotos para registrar a minha indignação.

A nossa cidade é a única que tem uma Praça das Bandeiras sem nenhuma bandeira sequer. A fonte que lá esta, não funciona.

Alguns dirão, que as fontes, que funcionam perfeitamente em todas as cidades, aqui vira abrigo de moradores de rua. Não, se fossem monitoradas, "de verdade".

Hoje, falamos do Aeroporto Metropolitano do Guarujá, que deverá entrar em operação daqui a dois, três anos, falamos em receber a seleção da Suíça em nossa cidade em 2014, digo falamos, por que nossa prefeita nos representa.

Mais turismo, Ilustre Prefeita - a quem tenho o maior respeito - também se faz com zeladoria, com cuidados, com atenção, e segurança, para nós moradores.

Prefeita, ainda faltam três anos, conquistas vem e vão, ajude a nossa cidade a ficar mais bonita, não pela copa, não pelos suíços que retornaram a suas pátrias, mais por nós, que amamos a nossa cidade.

Guarujá, 05 de dezembro de 2013.

MARCELO GIL.



                                                  Clique nas imagens para ampliá-las

           Fotos registradas em 05.12.2013, com máquina Cyber-shot 14.1 mega pixels, lente Carl Zeiss.


05.12.2013 - Praça dos Expedicionários - Praia das Pitangueiras


05.12.2013 - Praça dos Expedicionários - Praia das Pitangueiras


05.12.2013 - Praça dos Expedicionários - Praia das Pitangueiras


05.12.2013 - Praça dos Expedicionários - Praia das Pitangueiras


05.12.2013 - Morro do Maluf - Praia das Pitangueiras

05.12.2013 - Morro do Maluf - Praia da Enseada


05.12.2013 - Praça Horácio Lafer - Praia da Enseada


05.12.2013 - Fonte em frente ao Hotel Casa Grande - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada


05.12.2013 - Buracos na Avenida Miguel Stéfano  - Praia da Enseada
Registros fotográficos: Marcelo Gil.



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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Fiat é condenada a indenizar vítima de acidente com Uno


Imagem meramente ilustrativa



Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Fiat Automóveis S/A. A empresa foi condenada a pagar indenização a um cliente envolvido em acidente de trânsito, mesmo sem a realização de perícia, por aplicação da teoria da verossimilhança preponderante.

O veículo, modelo Uno, de fabricação da empresa, capotou após a quebra da roda dianteira esquerda. O cliente, então, recorreu à Justiça para que a Fiat fosse responsabilizada pelo sinistro e pelos prejuízos decorrentes.


Verossimilhança

O exame pericial das rodas de liga leve do automóvel não foi realizado porque não houve instauração de inquérito policial e porque, após a propositura da ação, o veículo não foi localizado.

O cliente, contudo, comprovou que, em momento posterior ao acidente, a Fiat passou a substituir as rodas utilizadas na montagem do modelo do veículo, mediante recall. O chamamento foi em decorrência da possibilidade de, submetidas a condições extremas, as rodas apresentarem fissuras na parte interna, falha apontada como causadora do acidente.

A sentença condenou a Fiat a ressarcir as despesas com tratamento médico e a pagar pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 35% da remuneração percebida pela vítima na época do acidente. Foram fixadas ainda compensação por dano moral e estético, de 50 salários mínimos, e reparação a título de lucros cessantes, correspondente à soma das remunerações mensais percebidas pelo autor nos meses de setembro a dezembro de 1990. O acórdão de apelação manteve a sentença.


Recurso negado

No STJ, a Fiat alegou não haver provas suficientes de sua responsabilidade no acidente. A empresa culpou a vítima, que estaria em alta velocidade e precisou desviar de um animal na via, o que ocasionou a capotagem. Além disso, sustentou que a teoria da verossimilhança preponderante, adotada pelo acórdão impugnado, não pode se sobrepor à teoria do ônus da prova, positivada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu que o acórdão recorrido invocou a aplicação da teoria da verossimilhança preponderante na decisão da controvérsia e destacou a possibilidade de o instituto ser adotado como elemento subsidiário.

Para Nancy Andrighi, beneficiar a parte que ostenta posição mais verossímil é medida compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que utilizada para servir de fundamento à superação do estado de dúvida do julgador.

A relatora reforçou a importância da prova pericial, mas entendeu que o tribunal de origem agiu corretamente, pois, tendo em conta a peculiaridade da situação concreta posta a desate, convenceu-se da verdade dos fatos alegados e julgou procedente o pedido deduzido na inicial.


Processo de referência: REsp 1320295.

Consulta Processual no STJ.

Acórdão em PDF


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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