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sexta-feira, 30 de abril de 2010

DEPUTADO FEDERAL DEFENDE O CADASTRO POSITIVO NO BRASIL !!!



Na foto o Deputado Federal Walter Ihoshi.

Premiar o bom pagador e, ainda, contribuir para um bom aquecimento na economia do País. Essas são algumas das metas previstas pelo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que visa o estabelecimento do chamado "Cadastro Positivo".

Para elucidar o tema, o CRECI/SP promoveu um encontro do "Momento Legislativo", no último dia 26, quando o Deputado Federal Walter Ihoshi, proferiu uma palestra a respeito.

O evento foi prestigiado por diversos conselheiros, delegados, membros da diretoria, além de Odil de Sá, Presidente do Sciesp; Ivan Hussni, da Associação Comercial de São Paulo; Antonio Fernando de Campos, Diretor da União dos Vereadores do Brasil e Fernando Luis Vaz dos Santos, da assessoria jurídica do CRC-SP.

O deputado explicou que a intenção não é terminar com o cadastro negativo, mas criar um banco de dados composto por bons pagadores. "Aqueles que pagam em dia vão merecer um crédito a um custo menor na medida em que demonstrarem que pagam pontualmente."

Dessa forma, a partir da aprovação da lei, qualquer consumidor que pague suas contas em dia poderá ter seu nome inserido nessa listagem. "Pode ser um consumidor que paga um parcelamento de um automóvel, de uma casa, mas pode ser também um consumidor simples, de uma pequena prestação, ou mesmo de uma conta de luz ou de água."

A principal vantagem para aqueles que prezam seus compromissos é que eles receberão benefícios quando necessitarem tomar crédito junto às instituições. "Hoje, o sistema financeiro está montado com os spreads bancários que são calculados justamente em função do inadimplente. Os bancos não diminuem o custo do crédito e um dos argumentos é a inadimplência, visto que o cálculo do spread bancário é feito em cima disso. Na hora em que o pagador passa a ter um histórico de pontualidade, você vai poder oferecer a ele um crédito mais barato."

Segundo o deputado, esse banco de dados já opera com sucesso em diversos países, como Estados Unidos, México e China. "No começo, penso que os consumidores de produtos mais sofisticados, como automóveis, casas e apartamentos, vão ser os primeiros a querer ingressar no cadastro positivo, até porque são pessoas mais informadas. Mas vamos conseguir atingir a grande base da pirâmide, a classe D, por exemplo, que hoje consome cerca de R$ 380 bilhões de reais por ano, e grande parte desse consumo vem do crédito."

Para Ihoshi, essa grande massa de consumidores da classe D, com a melhoria da situação de consumo no Brasil, vai ascender para a classe C e passará a fazer parte de uma parcela da população interessante porque serão compradores de imóveis a longo prazo, fazendo parcelamentos. "Ai está a grande oportunidade para que a gente possa movimentar de forma saudável um mercado que vai crescer com certeza. Se a gente conseguir aprovar o cadastro positivo no Brasil, vai ser um passo importante para oferecer crédito mais barato e fortalecer o sistema financeiro do País."

De acordo com o presidente do CRECI/SP, José Augusto Viana Neto, esse será uma importante ferramenta de crescimento do mercado, influindo, de maneira direta, no setor imobiliário. "Certamente, vai haver melhorias nas condições de crescimento e de consumo nos mais diversos segmentos", completou.

( Matéria Publicada no Site Oficial dos Corretores de Imóveis de São Paulo ).

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domingo, 25 de abril de 2010

OS BENEFÍCIOS DA PRÓPOLIS !!!




Substância produzida por abelhas tem propriedades curativas e praticamente não apresenta contraindicação.

A própolis é usada como um remédio popular e está disponível na forma de cápsulas, como um extrato, como enxaguatório bucal ou na forma de pó.

Ela é uma mistura complexa, formada por material resinoso e balsâmico coletado pelas abelhas nas árvores. Na colméia, os insetos adicionam secreções salivares e enzimas.

A própolis tem sido objeto de estudos devido às suas propriedades curativas :

Antibacteriana;

Antifúngica;

Antiviral;

Antiinflamatória;

Protetora de células hepáticas;

Antioxidante;

Antitumoral;

Melhora do sistema imunológico.

A coloração da própolis depende de sua procedência. Varia de marrom escuro passando a uma tonalidade esverdeada até o marrom avermelhado. Possui odor característico que pode variar de uma amostra para outra.

As propriedades biológicas da própolis estão ligadas a sua composição química, e este possivelmente é o maior problema para o uso da própolis em “fitoterapia”. É que a sua composição química varia com a flora da região e época da colheita, com a técnica empregada, assim como com a espécie da abelha.

Em raros casos a próprolis é contraindicada, mas deve ser evitada em pessoas que apresentem hipersensibilidade à substância. Além disso, gestantes, lactantes e crianças somente devem consumir este produto sob orientação médica.

( Matéria Publicada no Site Oficial da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Associe-se : www.proteste.org.br ).

quarta-feira, 14 de abril de 2010

POLÍCIA FEDERAL TEM NOVO PORTAL NA INTERNET !!!



A Polícia Federal lança hoje, dia 14.04, o novo portal na internet, mais claro e adequado às necessidades do cidadão. O usuário terá acesso aos serviços prestados pela PF de maneira mais direta e intuitiva.

O conteúdo foi dividido em três seções: Institucional, Serviços e Agência de Notícias.

Em Institucional, podem ser consultados a Carta de Serviços, Concursos, Histórico Institucional, Organograma, PF pelo Brasil, PF pelo Mundo, Relatório Anual, Site da Transparência e Campanhas Institucionais.

Em Serviços, o cidadão poderá acessar todos os serviços prestados pela PF à comunidade: Acordos de Cooperação, Adoção Internacional, Antecedentes Criminais, Armas, Estrangeiro, GRU, Licitações, Passaporte, Produtos Químicos, Segurança Privada e Viagens ao Exterior.

Por fim, a Agência de Notícias da Polícia Federal em breve será incorporada ao novo Portal, proporcionando um acesso mais fácil aos jornalistas e cidadãos que procuram notícias a respeito das operações e das ações que a Polícia Federal desempenha diariamente.

( Matéria Publicada pela Divisão de Comunicação Social no Site Oficial da Polícia Federal ).

segunda-feira, 5 de abril de 2010

STJ CONSIDERA ABUSIVA A DIFERENCIAÇÃO ENTRE CARTÃO DE CRÉDITO E DINHEIRO !!!




A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dia 24 de março, descartando a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito mostra que a PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor está no caminho certo com a campanha para que o preço a vista seja mantido com este meio de pagamento. Os Ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.

A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante só receberá o dinheiro após 30 dias.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, Ministro MASSAMI UYEDA, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.

O Ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

" Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário ", afirmou.

Os consumidores tem sido estimulados pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento. Mas a PROTESTE avalia que o valor pago pelo empresário às operadoras e o aluguel da máquinas deve ser tratado entre eles, pois não faz parte da relação com o consumidor e tais custos não podem ser repassados ao consumidor que paga com cartão de crédito ou débito.

Pela terceira vez, em menos de dois anos, tramita no Congresso projetos que tentam fazer com que o consumidor pague as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito. O consumidor já arca com os custos da anuidade de seus cartões, justamente para poder usá-lo com segurança, como forma de pagamento à vista.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 492/2009, que quer alterar o Código de Defesa do Consumidor, para permitir a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.

( Matéria Publicada no Site Oficial da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Associe-se já : http://www.proteste.org.br/ ).