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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

CONSUMIDOR PODE TROCAR PRESENTES MESMO SEM DEFEITO !!!


Por liberalidade das lojas o consumidor pode trocar o produto mesmo sem defeito.

O que fazer se o presente está com defeito, não agradou ou não serviu ???

Para quem deu ou ganhou, o momento pode trazer algumas dores de cabeça, como por exemplo, não encontrar o número maior ou menor da roupa, na cor desejada, entre outros. Ou a loja se negar a trocar.

A PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não prevê especificamente, a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Ou seja, se você ganhou uma roupa que ficou apertada, um calçado cuja cor não agradou, a princípio, o fornecedor não está obrigado trocar o produto.

Mas a troca apesar de não ser obrigação do comerciante quando não há defeito, é uma praxe, desde que não tenha sido retirada a etiqueta da loja e o produto esteja íntegro sem sinais de uso. Com o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas passaram a dar mais importância à satisfação do consumidor, por isso a possibilidade da troca tornou-se comum.

O ideal é garantir com a loja na hora da compra, fazendo constar por escrito que será possível a troca mesmo sem a nota fiscal para substituir o produto por outro. O que é acordado no momento da compra, tem que ser cumprido. Verifique com a loja se há dia específico para a troca e o prazo em que pode ser feito.

Para evitar que o presenteado tenha que passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a troca é recomendável pedir um cartão da loja acompanhando o produto com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto.

Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito essa possibilidade.

Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas se for produto comprado em promoção não há essa possibilidade. É uma liberalidade da loja fazer a troca mediante um cartão do estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no produto. A loja também pode exigir a Nota Fiscal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista.

Facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. O consumidor que vai até a loja acaba até desembolsando alguma quantia a mais, seja porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para troca, seja porque resolveu levar uma outra mercadoria.

CDC GARANTE COMPRA VIA INTERNET

A troca e a desistência no caso da compra fora de lojas, na internet, por telefone ou catálogos, por exemplo, é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de sete dias após o recebimento do produto.

Como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento". A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.

E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução.

Faça valer os seus direitos !!!

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se já a Pro Teste, acesse : www.proteste.org.br

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sábado, 18 de dezembro de 2010

MARCELO GIL DESEJA A TODAS SUAS AMIGAS E AMIGOS UM FELIZ NATAL !!!


Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor e Paz.

Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (A.C) e depois (D.C), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2010 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.

Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,

Corretor MARCELO GIL.
18.12.2010

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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

CELULARES DE SÃO PAULO TERÃO MAIS UM DÍGITO !!!


Sugestões da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE),  para evitar o “apagão” de números em São Paulo foram acatadas pela Anatel.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vai implantar o nono dígito no prazo de 24 meses para ampliar a disponibilidade de números de linhas de celular na área de Código Nacional (DDD) 11, que engloba a região metropolitana de São Paulo. Esse dígito extra vai gerar 370 milhões de números a mais para habilitação de novas linhas.

A PROTESTE se opôs a criação de um novo DDD 10 para a região, como se propõs inicialmente para evitar o apagão de números, porque traria transtornos aos consumidores e não resolveria o problema. E defendeu a redução pela metade da quarentena imposta às empresas para que utilizem os números cancelados pelos clientes.

Hoje o prazo para a empresa voltar a usar o número cancelado é de 180 dias. Com as novas regras, a quarenta será de 90 dias, agilizando a volta dos números ao mercado.

Com a liberação da banda H, que é a última faixa de frequência do 3G, São Paulo terá uma demanda de mais de 7 milhões de números em 2011 e 2012 e essas medidas preliminares buscam solucionar o problema enquanto o nono dígito não é implantado.

No voto que definiu a questão no último dia 9 de dezembro, o Presidente da Anatel, Conselheiro Ronaldo Mota Sardenberg, acatou as recomendações apresentadas pela PROTESTE no que se refere aos transtornos que a criação de um novo DDD traria aos consumidores.

Em seu voto, Sardenberg citou expressamente a PROTESTE como uma das entidades que “demandaram uma solução que fosse definitiva para a questão, entendendo que seria preferível que a Anatel adotasse apenas uma das soluções, e não as duas soluções de forma combinada como constou da proposta de consulta pública”.

Outras sugestões da PROTESTE também foram acatadas, como a migração de outros recursos e serviços que atualmente utilizam a mesma numeração dos serviços de voz, como modens 3G e máquinas de cartões de débito e crédito. Além da alocação dinâmica de novas linhas aos terminais de telefonia somente no momento da venda ao consumidor, reduzindo o estoque de linhas inativas que ficam aguardando ativação nas operadoras.

Além dessas mudanças, a Agência determinou a criação de novas sequências numéricas para disponibilização de linhas de telefonia celular, com a possibilidade de usar o prefixo 5, hoje destinado para a telefonia fixa em São Paulo.

Ao apresentar suas contribuições à consulta pública, PROTESTE criticou a demora da agência em adotar uma solução para um problema que já era previsível há anos, e também a escassez de tempo e informações técnicas para que os consumidores apresentassem suas sugestões. Solicitou até a suspensão da Consulta Pública até que essas informações estivessem disponíveis, com mais tempo para análise e manifestação, o que não foi acatado pela Agência.

Além disso, a PROTESTE reivindicou que fosse encontrada uma solução de âmbito nacional para o problema da disponibilidade de números de linhas de celular, e não apenas voltada para a região metropolitana de São Paulo. Isso foi apenas parcialmente acatado pela Anatel, uma vez que, segundo o Conselheiro Sardenberg, as medidas complementares pela agência servirão de orientação para solução da questão nacionalmente e a longo prazo.

A decisão da Anatel foi sem dúvida uma vitória dos consumidores mas a PROTESTE continuará acompanhado os trabalhos da agência e do grupo de trabalhos que foi criado, buscando uma solução nacional e definitiva para o aumento da disponibilidade de números de linhas de telefonia móvel.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumindor, ProTeste.

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Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 14.12.2010.

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

CUIDADOS COM A ILUMINAÇÃO DE NATAL !!!



Com a proximidade do Natal, a PRO TESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, faz um alerta para que os consumidores prestem muita atenção com a iluminação de natal de suas casas.

Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar acidentes.

Esses produtos são frágeis e, mesmo tomando todas as precauções, há risco de sofrer com acidentes como curto-circuito e até incêndios.

A recomendação da PRO TESTE é para evitar as lâmpadas ornamentais e recorrer a outras formas de decoração na época de Natal. Uma solução é usar outros produtos, como fitas ou bolas natalinas, para decorar a casa para garantir que ninguém levará choque e nem ocorrerá curto circuito, o que poderia até resultar em incêndio.

Quem não abre mão do pisca-pisca estará correndo risco de qualquer forma, mas pode tomar algumas precauções adquirindo produtos que possuam fusíveis. Também não se deve deixar as lâmpadas ligadas muito tempo, principalmente quando for dormir ou sair de casa. Mantenha-as longe de materiais facilmente inflamáveis, como cortinas, caixas de papelão ou papel. E não as instale em áreas externas, onde fiquem suscetíveis à chuva, porque assim aumentam as chances de curto-circuito e incêndio.

As crianças devem ficar longe das decorações de Natal com eletricidade, pois podem tomar choques.

Os pais não devem permitir que as crianças manuseiem as lâmpadas. Há risco de choque e até de que engulam peças, no caso dos pequenos menores de quatro anos.

Também é fundamental que os pais prestem atenção na certificação de segurança. Isso porque lâmpadas de má qualidade podem até chegar a derreter. Outra questão são os fios, que nunca devem ficar pendurados em locais em que as crianças tenham acesso. A segurança da família deve estar em primeiro lugar.

Os principais problemas encontrados no teste realizado, pela PRO TESTE foram:

Falta de proteção nas tomadas, o que pode ocasionar choques;

Isolamento precário, que também pode provocar choques;

Fios que podem se romper facilmente;

Pouca resistência a picos de luz, comuns no país no final do ano.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Concumidor, PRO TESTE.

Associe-se já, acesse : ( www.proteste.org.br ).

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 10.12.2010.

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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA CONSTITUCIONAL A LEI PAULISTANA DO IPTU PROGRESSIVO !!!

Foto : Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, no  dia 01.12, a Lei municipal nº 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor venal do imóvel, (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423768, interposto pelo município de São Paulo contra decisão do extinto 1º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo (TA/SP), que considerou inconstitucional a lei municipal em questão, contestada pela empresa Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda.

ALEGAÇÕES

No RE, a administração paulistana sustentou que a decisão do TA/SP ofende o artigo 156, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, que admite a progressividade da alíquota. Argumentou, também, que a isonomia tributária e a necessidade da capacidade contributiva são requisitos indispensáveis na elaboração e aplicação de normas de direito tributário.

Afirmou, ainda, que entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal (CF) não se inclui a vedação ao direito de se instituir imposto progressivo de natureza real (refere-se a um bem, e não a uma pessoa). Segundo o governo municipal, a cobrança diferenciada deu-se em razão do princípio da isonomia “pois se tributa desigualmente os que se acham em situação de desigualdade, atendendo-se ao princípio da capacidade contributiva”.

JULGAMENTO

O RE começou a ser julgado em junho de 2006, quando o Ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo. Naquele momento, o relator, Ministro Marco Aurélio, havia dado provimento ao recurso interposto pela prefeitura paulistana, sendo acompanhado pelos Ministros Eros Grau (aposentado), Cármem Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence (aposentado). O Ministro Ricardo Lewandowski declarou-se impedido de votar.

No julgamento do dia 01.12, também o Ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, e os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello completaram a votação.

No seu voto proferido em 2006, ao dar razão à prefeitura, o ministro relator observou que a lei questionada foi editada em conformidade com o § 1º do artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Anteriormente, conforme lembrou, o § 1º daquele artigo não fazia alusão ao valor do imóvel, nem a sua localização ou uso.

CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

Ao trazer a matéria de volta ao Plenário, o Ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator, sustentando também a constitucionalidade da progressividade do tributo. Segundo ele, a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal (CF), e aquelas com maior capacidade contributiva devem contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social.

No caso, segundo o Ministro Ayres Britto, trata-se de “justiça social imobiliária, com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual”. Ou seja, deve pagar mais tributos aquele que tem mais bens imobiliários e maior capacidade contributiva, e a alíquota variável cumpre melhor essa função, se a base de cálculo do IPTU é o valor venal da propriedade.

Ao acompanhar o voto do relator, o Ministro Gilmar Mendes lembrou que a Emenda Constitucional nº 29 incluiu entre os parâmetros da cobrança do IPTU a garantia da função social do solo urbano, o valor do imóvel, sua localização e uso.

Fonte 1 : Supremo Tribunal Federal.

Fonte 2 : Prefeitura Municipal de São Paulo.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 07.12.2010.

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

JUSTIÇA DIZ QUE MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR CONTRA PROPAGANDA PARTIDÁRIA !!!



Ao julgar seis representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os diretórios regionais do PSDB, PSC, PTB, PMDB e PSB, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), entendeu que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor representação por desvirtuamento da propaganda partidária gratuita.

Por maioria de votos (4x3), todas as representações foram julgadas extintas sem resolução do mérito.

De acordo com o julgamento, a Lei nº 12.034/2009 alterou o § 3º do art. 45 da Lei nº 9.096/95 e estabeleceu, expressamente que, "a representação por irregularidade na propaganda partidária somente poderá ser oferecida por partido político”. Diante da nova lei, a corte paulista enfrentou se o MP ainda teria legitimidade para atuar nesses casos.

Em seu voto, o Presidente do Tribunal, Desembargador Walter de Almeida Guilherme, analisou que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público a condição de “defensor do regime democrático e dos interesses sociais” e, portanto, não se pode excluí-lo do rol dos aptos para provocar a jurisdição em caso de ofensa à lei eleitoral. Assim, ao pleitear a imposição de sanções por irregularidade na propaganda partidária, o MP age na defesa da sociedade, não ofendendo a autonomia partidária, com legitimidade conferida pela Carta Maior.

Por outro lado, o Desembargador Almeida Guilherme afirmou que a nova redação conferiu legitimidade exclusiva ao partido político para representar, “não deixando margem para outra interpretação a literal expressão ‘somente ao partido político".

Para o presidente, não se pode excluir a palavra “somente” porque a interpretação daria sentido oposto à lei ordinária, fazendo a corte legislar positivamente ao criar norma jurídica, ou seja, dar ao MP o que lhe é negado na lei. “Apesar de soar nitidamente inconstitucional a regra do citado dispositivo legal, não vejo viabilidade técnico-jurídica de assim o declarar”, afirmou o presidente da Corte, concluindo pela ilegitimidade.

Relator em todos os casos, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Alceu Penteado Navarro, foi acompanhado pelos juízes Jeferson Moreira de Carvalho e Paulo Henrique Lucon, que votaram pela legitimidade do MP. Para os magistrados, a determinação legal seria inconstitucional ao excluir o MP, pois contraria sua condição de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, dada pela Constituição Federal.

Os juízes Baptista Pereira, Flávio Yarshell, Galdino Toledo Júnior e Clarissa Campos Bernardo votaram pela ilegitimidade do MP para a oferta deste tipo de representação. Yarshell e Clarissa atuaram alternadamente nos julgamentos.

Fonte ; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 03.12.2010.

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

TIRIRICA É " INOCENTADO " PELA JUSTIÇA ELEITORAL !!!


O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu hoje, 01.12.2010, o Deputado Federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na ação penal que apurava se ele teria inserido declaração falsa, afirmando saber ler e escrever, entregue no pedido de registro de candidatura para as eleições 2010.

Rezende Silveira entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”.

De acordo com o Juiz, “Do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 397, III do CPP (que o fato narrado evidentemente não constitui crime), tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida.”

"Em 11 de novembro, o deputado foi submetido a teste de leitura e ditado, quando demonstrou um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita. O acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico, utilizado apenas para dirimir a dúvida quanto a discrepância de grafia entre a assinatura por ele firmada e a declaração contendo a afirmação de que sabe ler e escrever, já que admitira em sua defesa que contou com o auxílio de sua esposa para firmar a declaração", afirmou Rezende Silveira.

DECLARAÇÃO DE BENS

Tiririca também foi inocentado no que diz respeito à acusação de falsidade na declaração de bens apresentada. De acordo com a sentença, o acusado juntou cópia de sua declaração de imposto de renda, por meio da qual confirma que não possui bens ou direitos que configure hipótese de incidência ou valha de base de cálculo para recolhimento de imposto sobre a renda. O juiz explicou que, ainda que bens houvesse, o acusado responderia, quando muito, por sonegação fiscal e não pelo delito de falsidade ideológica para fins eleitorais.

VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA:

http://www.tre-sp.gov.br/noticias/arquivos/Sentenca_Tiririca_1ZE.pdf

Tiririca foi eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR / PT / PRB / PC do B / PTdoB) e será diplomado no dia 17 de dezembro.

OBSERVE A MOVIMENTAÇÃO DO CASO ;

22/09 Justiça Eleitoral recebe denúncia contra Tiririca

29/09 Juiz eleitoral não recebe denúncia contra Tiririca

04/10 Justiça Eleitoral de São Paulo recebe denúncia contra Tiririca

13/10 Justiça Eleitoral notifica Tiririca para apresentar defesa

25/10 Justiça Eleitoral decreta segredo de justiça na ação penal contra Tiririca

29/10 Juiz eleitoral pode solicitar material gráfico de Tiririca

18/11 TRE-SP nega liminares contra audiência de Tiririca

Fonte : Tribunal Regional Eleitoral de Sã Paulo (TRE/SP).

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 01.12.2010.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

MARCELO GIL PARTICIPOU DE EVENTO NA BENEFICÊNCIA PORTUGUESA EM SANTOS NO DIA DO DOADOR DE SANGUE !!!

Na foto : Regina, Marcelo Gil e Robertha.

MARCELO GIL participou hoje, dia 25 de Novembro, com muita alegria e satisfação, na BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA DE SANTOS do Dia do Doador de Sangue.

Doador voluntário desse conceituado hospital, desde 2008, Marcelo Gil confraternizou com as Enfermeiras, com a equipe do hospital e também com todos os outros doadores.

Fato relevante que precisa ser sempre lembrado, é que todo doador ganha um exame gratuito de sangue antes da doação ser recebida por qualquer paciente.

Desta forma, doe você também, além de colaborar salvando uma vida, você se mantém atualizado sobre o seu sangue e a sobre a sua saúde.

PARTICIPE DOE SEMPRE !!!

Na Foto ; Equipe do Banco de Sangue da Beneficiência Portuguesa em Santos.

Na foto ; Enfermeiras do Banco de Sangue.

Na foto ; Robertha registra doadores.


25 DE NOVEMBRO DIA DO DOADOR DE SANGUE. DOE SEMPRE !!!

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terça-feira, 23 de novembro de 2010

PROTESTE INICIA CAMPANHA PARA VENDA DE REMÉDIOS FRACIONADOS !!!



Apesar das vantagens financeiras para você e da redução do risco de acidentes, a venda de medicamentos fracionados não é obrigatória e não é fácil encontrá-los. Por isso, a PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor),  em parceria com o Instituto Ethos, está lutando pela aprovação do projeto de lei nº 7.029, de 2006, que obriga a venda de medicamentos fracionados.

As assinaturas arrecadas em petição online serão encaminhadas para os Deputados Federais, a fim de fazer pressão política pela aprovação.

Além de tornar a venda e o fracionamento obrigatório, a PROTESTE demanda ao governo uma campanha para conscientização da população.

Assine agora a petição da PROTESTE em benefício de toda população, clic ou copie o endereço abaixo ;

http://www.proteste.org.br/tratamentos/remeeacute-dios-fracionados-exija-seu-direito-s526751.htm

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sábado, 13 de novembro de 2010

LENÇOS QUE TIRAM ESMALTE DAS UNHAS SÃO PRÁTICOS E NÃO CONTÉM ACETONA !!!


Se você gosta de estar com a manicure em dia e adora novidades na área de cosméticos, poderá incorporar à nécessaire uma caixinha com vinte e cinco lenços umedecidos que tiram esmalte. De tamanho bem reduzido e indicada para quem quer ter sempre à mão um produto para retirar o esmalte das unhas, o produto não contém acetona.

A PROTESTE realizou um teste com voluntárias, que avaliaram o desempenho dos lencinhos ao retirar esmalte branco transparente e vermelho cremoso de suas unhas.

A conclusão é que o produto funciona. Quase todas as voluntárias removeram o esmalte branco das duas mãos com apenas um lenço.

O esmalte vermelho deu um pouco mais de trabalho para ser retirado. A maioria das voluntárias conseguiu remover bem as duas camadas de esmalte vermelho das duas mãos com quatro lenços. Houve quem precisou de oito e, por outro lado, quem conseguiu remover tudo com apenas dois lenços, nesse caso, a limpeza foi feita com apenas um lenço e a retirada do excesso nas laterais com outro, a secagem final foi feita com papel toalha ( fica a dica para quem quiser economizar ).

Segundo as voluntárias, os lenços não ressecam as unhas, não deixam pedaços de algodão e limpam mais rápido que a dobradinha algodão-acetona. Mas o produto é bastante oleoso e o cheiro forte de baunilha não agradou algumas pessoas. Mesmo após lavar as mãos, o cheiro continuou.

Apesar de aprovar o produto, a maioria das voluntárias só o compraria para utilizar em viagens e para ter na bolsa para emergências. A não substituição dos removedores atuais pelo lencinho se dá, principalmente, por causa do custo, cerca de R$ 7,00 a caixa com 25.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se a PROTESTE, acesse já ; WWW.PROTESTE.ORG.BR

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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

INTERESSE PÚBLICO ; GRACO FAZ RECALL EM CARRINHOS DE BEBÊS !!!


Para não colocar em risco a segurança de seu bebê, a PROTESTE recomenda suspender o uso dos modelos com defeito até que seja feito o reparo.

A PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, orienta os pais que tenham carrinhos de bebê da Graco, modelos : Quattro, Quattro Stroller e MetroLite a suspender o uso dos produtos e fazer contato com o fabricante para reparo e evitar acidentes de consumo. Eles são alvo de recalls no exterior e também no Brasil.

A empresa faz recall de 2 milhões de carrinhos de bebê defeituosos, por risco de estrangulamento e até morte. Cerca de 2 mil desses produtos estão no Brasil. O risco ocorre especialmente para bebês com menos de um ano de idade e quando a criança não está devidamente presa ao carrinho. O bebê pode passar pela abertura entre o carrinho e bandeja inferior do assento e ficar com a cabeça e o pescoço presos.

A convocação foi motivada por nove acidentes envolvendo bebês e os carrinhos relatados à Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos (CPSC, sigla em inglês). Houve quatro casos de morte por estrangulamento entre 2003 e 2005 e cinco relatos de crianças que ficaram presas ao carrinho e se machucaram, tendo problemas para respirar.

O recall envolve os modelos Quattro, Quattro Stroller e MetroLite e nos sistemas de viagem fabricados antes de novembro de 2006 e de julho de 2007. Cada modelo tem um número impresso na parte inferior do carrinho.

Os consumidores que sofreram algum acidente causado pelo defeito podem solicitar na Justiça a reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. O recall é um procedimento obrigatório quando produtos colocados no mercado, mesmo que sejam produtos importados, colocam em risco a segurança e a saúde dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor, o fabricante ou, no caso de produtos importados, o importador, a chamar a atenção da população sobre a periculosidade do produto. O consumidor deve ser informado também sobre os procedimentos a serem adotados para sanar o defeito, evitando, assim, acidentes de consumo.

A Graco no Brasil informa que oferece os kits de reparo gratuitamente para os proprietários. Para solicitar o kit, basta ligar para a cobrar para a Graco no telefone (0/xx/11) 3017-5300, ramais 233 e 211. O atendimento será feito de segunda a sexta, das 9h às 18h.

No final de março a empresa já havia recall de carrinhos de bebê da marca Graco por meio do Walmart, empresa responsável pela importação do produto no País. O recall envolveu os modelos Passage, Allano e Spree adquiridos nas lojas Walmart entre outubro de 2004 e fevereiro de 2008. A empresa forneceu uma capa protetora para a dobradiça da capota. O mecanismo causou a mutilação da ponta dos dedos de cinco crianças americanas. No Brasil, foram vendidos cerca de 200 carrinhos, sem registros de acidentes.

Números dos modelos que devem passar por recall :

35735, 35759, 7111ASB, 7111BKW, 7111CLN, 7111CUN, 7111DIA, 7111HEA, 7111HIG, 7111LAG, 7111KSH, 7112CNP, 7112MTR, 7113CJR, 7113CMR, 7113COT, 7119GGG, 7119WSR, 7121MAY, 7125QST, 7126RNS, 7127LEG, 7132RXY, 7134SMB, 7138RNS, 35760, 7411ATR, 7411BGN, 7411BGN2, 7411BLB, 7411KBK, 7411KBK2, 7411LV, 7411MCH, 7411MCH2, 7411MLY, 7411MLY2, 7419LIM, 7419LIM2, 7419OWD2, 7440CRN2, 7B00BDA, 7B00DRB, 7B00KAS, 7B01MNS, 7B02AUB2, 7B03CST2, 7B03LTC2, 7B03TFE2, 1104, 1240, 6110DW, 6110F3, 6110S7, 6110TS7, 6111FKB, 6111VIN, 6113SCR, 6114HAV, 6114JAM, 6114LAG, 6114NGS, 6116NRF, 6120SHL, 6121CJG, 6121CNP, 6121GGG, 6121MTR, 6123EME, 6124LRD, 6125SMB, 6J01DAI, 6J01HRL, 6J03RIT, 6J04JEN, 6J05MIN, 1070, 7000KSB, 7308DEL, 7308DEL2, 7308DEL4, 7308TYR, 7308TYR2, 7406PLT, 7408MRT, 7409GRG, 7410CON, 7413CML, 7413MRN, 7J02AUB2, C7413CML

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

PROMOTOR DO CASO "TIRIRICA" É ALVO DE REPRESENTAÇÃO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO !!!


O Conselho Nacional do Ministério Público, no uso de suas atribuições, representou o Promotor de Justiça Eleitoral Maurício Lopes, que questiona em processo, a alfabetização do mais votado candidato a Deputado Federal do Brasil, o Tiririca.

O Promotor é questionado por ser autor de manifestações públicas inadequadas, exageradas e preconceituosas contra o candidato eleito pelo voto popular.

A representação foi protocolada pelo Conselheiro Bruno Dantas, que pede ao Corregedor do Conselho que investigue a conduta do Promotor.

Bruno Dantas afirma que a atuação de Maurício é incompatível com o princípio da impessoalidade e que o Promotor, optou pela desmoralização pública do candidato eleito, ao invés de pautar sua atuação na técnica processual, como faz a maioria dos membros do Ministério Público que não dependem dos holofotes da mídia. 

Instruem a representação, entrevistas concedidas pelo Promotor Maurício Lopes, nas quais ele classifica o caso do candidato Tiririca como "questão de honra" e chama a eleição do humorista de "estelionato eleitoral".

Depois que foi eleito Tiririca foi alvo do Promotor Maurício que o acusou de ter apresentado declarações falsas de alfabetização e de bens.

Fica registrado o exemplo do Promotor Bruno Dantas e do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público contra os supostos devaneios do Ilustre Promotor !!!

MARCELO GIL.
27.10.2010

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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

" CHAMADO DE RECALL NÃO ATENTIDO " IRÁ CONSTAR NO RENAVAM !!!


Foto meramente ilustrativa.

A PROTESTE, avalia que é questão de segurança garantir a realização e atendimento de recalls de veículos de acordo com o chamamento das montadoras e importadoras. Por isso, avalia que é um avanço passar a constar no Registro Nacional de Veículos (Renavam) os que não atenderem o chamamento.

Hoje quase metade dos consumidores deixam de levar os carros para o reparo quando é informado o defeito. É fundamental ação rápida para evitar acidentes de consumo. Mas o intercâmbio de informações precisa ser eficiente para que não haja falhas, já que há o risco de, na hora da revenda, os que constarem do Renavan perderem valor.

Não existe prazo legal para o fim de um recall, só para o seu início. O consumidor tem o direito de agendar o reparo e ser atendido pelas concessionárias a qualquer tempo. Agora haverá acompanhamento mais detalhado dos processos.

As informações sobre os que não cumprirem o recall farão parte do Sistema de Registro de Avisos de Risco de Veículos Automotores, criado pelo governo. O objetivo é garantir o acompanhamento da realização e atendimento de recalls de veículos de acordo com o chamamento das montadoras e importadoras.

O Sistema funcionará por meio de intercâmbio de informações entre os Ministérios da Justiça e das Cidades. Caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) as informações recebidas a respeito da realização de campanhas de chamamento (recall) por fornecedores, no mercado nacional, e os relatórios de atendimento encaminhados pelas montadoras. As montadoras também poderão informar diretamente ao Denatran.

Após receber essas informações, o Denatran irá registrá-las na base do Registro Nacional de Veículos (Renavam), por meio do qual o proprietário do veículo poderá verificar a existência de pendências de recall, a exemplo das consultas já existentes sobre multas e tributos. A informação referente ao recall também constará no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O Denatran será o responsável por implementar, coordenar e monitorar o Sistema, bem como promover a inclusão e exclusão das informações enviadas pelas montadoras referentes ao procedimento de recall a fim de garantir o acesso à informação dos consumidores e proprietários de veículos objeto de chamamento (recall), até que os reparos determinados sejam efetuados.

Também caberá ao Denatran enviar ao DPDC relatórios mensais consolidados a respeito dos processos de chamamento, contendo entre outras informações, o registro do atendimento à campanha, para conhecimento do órgão e divulgação aos consumidores. A implementação do sistema tem início a partir da assinatura do Acordo.

De janeiro a agosto deste ano foram registradas 38 convocações de recall, sendo 30 de carros e 8 de motos, segundo o Ministério da Justiça. Esses casos envolveram mais de 1 milhão de veículos, entre eles 204 mil motos. Desde 2008, foram 115 convocações, o que representou quase 2 milhões de carros e 769 mil motos. No entanto, nem todos os proprietários atenderam ao chamado das montadoras.

Fonte ; Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ProTeste.

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sábado, 9 de outubro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE O DEVER DO ESTADO EM REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA PARA QUE HAJA COMPENSAÇÃO DO SOFRIMENTO DE GRAVE DOENÇA !!!


Por votação unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 630137, interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS).

A discussão apresentada no caso, diz respeito ao dever do estado em reduzir a carga tributária daqueles que retiram parte considerável de seus recursos para restabelecerem sua saúde ou amenizarem seu sofrimento.

O recurso pretendia saber se era autoaplicável a isenção da contribuição previdenciária, prevista no artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal, a beneficiário que, "na forma de lei, for portador de doença incapacitante”. No recurso, era questionado ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o instituto a restituir as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária que excedam o limite definido, desde a data em que a Emenda Constitucional nº 47/05 entrou em vigor.

O IPERGS sustentou que o artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal, não é autoaplicável e que inexiste legislação de normas gerais que regule a limitação ao poder de tributar (artigo 146, inciso II, da CF). Apontou que a lei é necessária para definir quais doenças serão abrangidas pela imunidade. Também argumentou que o acórdão contestado, ao estender a lista de doenças incapacitantes utilizada para motivar a aposentadoria especial à imunização tributária, violou o princípio da separação de poderes (aplicação, por analogia, da Lei Complementar Estadual 10098/94).

O relator, Ministro JOAQUIM BARBOSA, entendeu caracterizada a repercussão geral da matéria. “Ambos os pontos versados pelo estado recorrente têm intensa densidade constitucional”, avaliou.

Segundo ele, a Constituição Federal define a proteção da saúde como prioritária (artigo 196, da CF), e é lícito considerar que o acometimento de graves doenças impõe peso considerável aos recursos patrimoniais disponíveis (ou faltantes) dos cidadãos (custo de longos tratamentos com honorários médicos, exames, medicamentos, etc).

Dessa forma, considerou haver relevância constitucional acerca da discussão sobre os limites da postura estatal no cumprimento de seu dever de reduzir outros ônus periféricos, como a carga tributária, àqueles que comprovadamente são obrigados a destacar recursos consideráveis ao restabelecimento da saúde ou, ao menos, à mitigação de sofrimento.

Por outro lado, o Ministro JOAQUIM BARBOSA observou que, como toda exoneração devolve à coletividade, em maior ou menor grau, custos da manutenção das políticas públicas, faz-se necessário examinar qual é o ponto de equilíbrio que torna a expectativa de exoneração do contribuinte lícita. No mesmo sentido, o relator salientou ser relevante firmar se pode o Judiciário, e em quais termos, tomar de empréstimo legislação criada para fins objetivamente distintos para fazer valer o direito constitucional à saúde, ao qual se submete a tributação, neste caso.

Fonte : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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sábado, 2 de outubro de 2010

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE A FAVOR DE MILHÕES DE IDOSOS !!!



Decisão do Superior Tribunal de Justiça pode beneficiar milhões de conveniados acima de 60 anos que têm planos de saúde. A SulAmérica Seguro Saúde tentou encerrar os contratos com clientes alegando custos elevados por conta da idade. Propôs aumento de 100% na mensalidade para manter o atendimento.

Pela decisão do STJ as seguradoras ficam proibidas de cancelar os contratos de pessoas com mais de 65 anos. Ainda cabe recurso. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça entenderam que as operadoras não podem reajustar as mensalidades ou cancelar os planos, sob a alegação de que os segurados a partir de 60 anos estão mais sujeitos a problemas de saúde.

A PROTESTE avalia que esta decisão é importante, pois abre um precedente. estes consumidores pagam há anos e no momento em que mais precisam são expulsos do sistema. Entrar em outro plano é inviável pelos valores cobrados pelo mercado. Com essa decisão o STJ dá respaldo para que acionem as empresas na justiça.

Outra reclamação frequente de quem tem plano de saúde está para ser resolvida, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai fixar tempo máximo para a marcação de consultas, exames e procedimentos médicos. Hoje, em muitos casos, a espera é enorme, conforme constatou a PROTESTE em pesquisa com 500 associados e divulgada em junho último.

PRAZO MENOR PARA AS CONSULTAS

Em pesquisa que a ANS fez as próprias empresas de planos de saúde reconheceram que os consumidores aguardam até mais de dois meses para ter acesso a determinados procedimentos. Por isso a Agência quer, por exemplo, que os clientes consigam uma consulta básica (com o clínico-geral) em no máximo sete dias.

Para as consultas de especialidades, como cardiologia, o prazo desejado pela agência será de no máximo 15 dias. Exames básicos, como hemogramas, deverão ser feitos em até três dias.

Os exames complexos (ressonância magnética), em até sete dias. Prazos para cirurgias e procedimentos complexos devem ficar em 21 dias. É a primeira vez que a agência regulamentará o tema, dez anos depois da promulgação da lei que rege o setor. As normas devem ser divulgadas hoje.

O levantamento teve participação voluntária de 72% das operadoras de planos de saúde do País, responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de pessoas com planos de saúde.

Aquelas empresas que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados incorrerão em desvio contratual e terão de prestar explicações à agência. Só serão aceitos atrasos, por exemplo, se houver uma limitação causada por excesso de demanda, como uma epidemia. A ANS poderá intervir nas empresas que não cumprirem a norma e que não apresentarem explicações convincentes.

A demora no atendimento dos consumidores é uma preocupação da PROTESTE há muito tempo. Em dezembro de 2009, foi enviado um Ofício à ANS solicitando a criação de um parâmetro que determine a relação mínima entre a quantidade de segurados e o tamanho da rede, com o fim de diminuir os prazos esperados hoje pelos consumidores para a realização de consulta e/ou procedimentos.

Em maio de 2010, a PROTESTE fez uma pesquisa com os usuários de planos de saúde, onde foi apontado que o tempo máximo para o agendamento de consultas na especialidade de clínica geral pode levar até 210 dias e de cardiologia até 180 dias, tempo extremamente elevado. Para agendar a consulta a especialidade de Endocrinologia foi a que apresentou maior tempo médio (24 dias), seguida de Ginecologia (20 dias) e Dermatologia (17 dias).

A pesquisa da PROTESTE mostra a dificuldade enfrentada pelos consumidores para o agendamento de consultas e procedimentos, que muitas vezes demoram até meses, devido à burocracia sistêmica das empresas, e a falta de informação sobre a rede credenciada. Isso tudo porque as operadoras não são obrigadas a ampliar a rede de forma proporcional ao aumento do número de consumidores.

A PROTESTE entende que definir prazos médios para consultas e procedimentos médicos é extremamente importante para os consumidores, mas não é suficiente. Destaca uma vez mais a importância de se criar um indicador que revele qual seja a proporção ideal entre o número de usuários de uma empresa e a rede credenciada disponível, bem como para definir a localidade ideal dessa rede.

A inexistência desse índice abre espaço para que as empresas possam continuar ampliando sua carteira de clientes sem terem que se preocupar com a expansão da melhoria da infra-estrutura, como aumento de médicos, clínicas e hospitais credenciados, bem como deslocando essa rede de atendimento para outras regiões distantes dos domicílios de seus consumidores, que também dificulta o seu atendimento.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ).

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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

AS MUDANÇAS PARA O CORTE DE LUZ !!!



A partir de 1º de Dezembro, as distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor inadimplente, se não fizerem a cobrança no prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura.

A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes.

Esta é uma das alterações nas condições de fornecimento e os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica da Resolução Normativa nº414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As mudanças são positivas para o consumidor, mas a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores, PROTESTE, lamenta que algumas de suas sugestões, apresentadas em audiência pública, não tenham sido incorporadas. Uma delas é para que sejam entregues ao consumidor no momento seguinte à solicitação de fornecimento de energia, minuta de contrato e as regras de tarifação.

Hoje isso é feito apenas na primeira fatura.

A PROTESTE também sugeriu que se comunicasse as alterações tarifárias ao consumidor, com um mês de antecedência. E quando solicitado o desligamento, fosse apresentado termo de encerramento da relação contratual, contendo histórico de consumo e pagamento das faturas.

Não foram contempladas, ainda, sugestões da PROTESTE no que se refere à instalação de medidores individuais em habitações multifamiliares, ao faturamento de serviços considerados essenciais ao fornecimento de energia elétrica (postes , fiação), e às possibilidades de parcelamento de débitos e carência para pagamento.

Haverá redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos. Já o prazo para religação caiu pela metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.

As distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como ocorre atualmente. No entanto, se a distribuidora não o fizer dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança.

A PROTESTE que participou ativamente do processo de discussão pública da nova Resolução, reconhece os avanços verificados, mas continuará mobilizada, não só para exigir a efetivação da nova Resolução nº 414/2010, como para cobrar novas medidas de defesa dos direitos dos consumidores de energia elétrica.

Os consumidores de energia elétrica também terão direito a postos de atendimento em todos os municípios do País até setembro de 2011. As mudanças não trarão aumento na conta de luz. A Aneel exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse 45 minutos.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ).

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domingo, 12 de setembro de 2010

TURISMO RURAL NO BRASIL !!!


Na foto ; Ricardo Oliveira e Marcelo Gil, com a égua Pipoca no Sítio do Meu Avô em Itaberá/SP.

Ocupando hoje o quarto lugar entre os principais destinos de turismo rural no mundo, o Brasil será o numero um em 10 anos, afirmou Andréa Roque, Palestrante do 1º Seminário Nordeste de Turismo Rural, que se encerrou no último final de semana no Hotel Tambaú em João Pessoa.

Segundo a especialista, o grande potencial do Brasil se deve à sua caracteristica de ser um país que nasceu colônia rural e que tem uma tradição agrícola forte, material primordial para o desenvolvimento do setor.

Diretora da Brasil Rural Operadora, de São Paulo, referência do setor em roteiros de turismo rural, Andréa também informou aos participantes que a Lei de Turismo Rural já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Com isso, até o fim de 2010 o turismo rural deverá ser reconhecido como uma atividade formal. Com a nova Lei o dono de um negócio voltado para o turismo rural terá o seu CNPJ Rural, podendo emitir nota fiscal de seus serviços, impulsionando a economia do País e estimulando a profissionalizar o setor.

PROFISSIONALISMO

Já a Paraíba, segundo a palestrante, revela-se como um dos melhores produtos de turismo rural do país.

"A fazenda do Ariano Suassuna, o Cariri e o Brejo paraibano são destinos fantásticos a serem explorados. Basta trabalhar com profissionalismo, qualidade, trazendo suportes modernos, mas sem perder a ruralidade para proporcionar a experiência ao turista que deseja ser um protagonista e não mais um agente meramente contemplativo", comenta Andréa Roque.

Além da palestra, que apresentou as novidades do setor, foi mostrado no primeiro dia de atividades o Roteiro Integrado Civilização do Açúcar, que passa por Paraíba, Pernambuco e Alagoas, feito pelo consultor de mercado do Sebrae em Pernambuco Steven Albuquerque.

Estiveram presentes também na abertura do evento o Secretário de Turismo do Estado, Diego Tavares, o diretor do Sebrae na Paraíba, Pedro Aurélio, entre outras autoridades.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 12.09.2010.

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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE AUMENTA LISTA DE DOENÇAS CUJA COMUNICAÇÃO DEVERÁ SER OBRIGATÓRIA !!!



Foi ampliada de 38 para 44 a quantidade de doenças, agravos e emergências que fazem parte da Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LNC), ou seja, cuja comunicação às autoridades sanitárias é obrigatória.

O Ministério da Saúde incluiu nessa lista acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas ; atendimento antirrábico envolvendo ataques de cães, gatos e morcegos ; esquistossomose ; intoxicações por substâncias químicas, como agrotóxicos e metais pesados ; sífilis adquirida; e síndrome do corrimento uretral masculino.

As autoridades de saúde dos municípios e Estados são obrigadas a informar, imediatamente, ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) casos referentes às doenças acima. De acordo com a Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério, a portaria publicada na última quarta-feira (01.09), com as seis novas doenças atende a recomendações sanitárias internacionais, de 2005.

Para a inclusão das novas doenças na lista, foram usados critérios como o potencial de transmissão, estimado pelo nível de ameaça à saúde pública.

Fonte : Estadão

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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROÍBE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEIS COM PENDÊNCIA NA JUSTIÇA !!!



O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), ao julgar um recurso repetitivo (número 1.067.237), decidiu que em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, desde que exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito.

Assim, de acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo ( IBEDEC ), os mutuários que estiverem discutindo na Justiça, em ações revisionais, algum problema com o seu imóvel, não poderão ter o mesmo levado à leilão.

Decisão semelhante foi tomada pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro em processo contra um mutuário de Brasília.

Para o Presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, “...a decisão é de grande importância para os mutuários do SFH, o importante é que o mutuário que encontre dificuldades em pagar a prestação, seja por ter perdido o emprego, seja por ter perdido renda ou mesmo por discordar da forma de reajuste das prestações ou do saldo devedor, procure imediatamente uma ação judicial para questionar estes problemas. Com a ação na Justiça, o mutuário pode pagar a prestação via depósito judicial e assim evitar que o imóvel vá a leilão”.


LEILÃO EXTRAJUDICIAL ;

O leilão extrajudicial, também conhecido como execução extrajudicial, ocorre quando a pessoa pactua um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação e fica inadimplente por mais de três parcelas.

Antes, contudo, o mutuário é avisado do procedimento por intermédio de um Cartório de Títulos e Documentos e efetuado pelo Agente Fiduciário responsável, que concederá 20 dias de prazo para regularização do débito.

Depois disso, são realizados dois leilões públicos, cujos editais são anteriormente publicados em jornal, sendo o mutuário comunicado por telegrama pelo leiloeiro, antes da realização do segundo leilão.

Fonte ; Superior Tribunal de Justiça

Conheça o STJ o Tribunal da Cidadania, acesse : www.stj.jus.br

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 26.08.2010

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