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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

CONTÁGIO POR AIDS EM MULHERES COM MAIS DE 50 ANOS, CRESCE !!! *INTERESSE PÚBLICO !!!




O crescimento da AIDS em mulheres de diferentes faixas etárias foi uma das revelações mais preocupantes do Boletim Epidemiológico AIDS/DST 2009, divulgado ontem pelo Ministério da Saúde. O aumento mais expressivo aconteceu no grupo formado por mulheres com de 50 anos, que passou de 5,2 por 100 mil habitantes para 9,9 entre 1997 e 2007.

Entre homens da mesma idade, o número aumentou menos, mas continua mais alto que o das mulheres: passou de 12 para 18. Houve outra variação entre meninas de 13 a 19 anos. "DE 2,3 GAROTAS INFECTADAS POR 100 MIL HABITANTES PARA 2,7 EM 2007".

"Isso revela que é preciso ter campanhas voltadas para a mulher, em todas as faixas etárias" , comenta a Diretora do Centro de Referência e Treinamento em DST/AIDS (CRT) de São Paulo, Maria Clara Gianna.

No caso das mulheres com mais de 50 anos, Gianna acredita que o contágio aconteça por alguns motivos. "A mulher pode estar saindo de um casamento ou ficou viúva, e foi buscar novos parceiros. É como ela recomeçasse a vida sexual. Ela precisa aprender a usar a camisinha, que não era utilizada devido ao antigo relacionamento estável " .

Já as meninas, Gianna acredita que elas estejam começando a vida sexual com parceiros mais velhos e mais experientes. "É preciso que elas saibam negociar o uso dos preservativos desde a primeira relação", comenta.

Gianna também acha importante que as meninas e as adolescentes não comecem a vida sexual precocemente. "Elas devem saber aguardar o momento delas, e não ceder às pressões da sociedade e do namorado" , diz.

Apesar dos números negativos, também houve boas notícias. O país reduziu em 41,7% a incidência de casos de AIDS em menores de cinco anos de idade, com diminuição de 70% no coeficiente de mortalidade.

SAIBA MAIS ; DOENÇA CAI NOS GRANDES MUNICÍPIOS.

A taxa de incidência da AIDS está em queda nos grandes centros urbanos, mas cresce no interior do país, informa estudo do Ministério da Saúde, divulgado ontem. Em municípios com mais de 500 mil pessoas, onde estão concentrados 52% dos casos de AIDS, houve queda de 15% na taxa de incidência da doença entre 1997 e 2007.

No período, a incidência nos municípios com menos de 50 mil habitantes dobrou, passando de 4,4 ocorrências em 1997 para 8,2 em 2007. Em municípios com mais de 500 mil pessoas, a taxa caiu, em dez anos, de 32,3 para 27,4 notificações por 100 mil habitantes. No período, a maioria dos municípios com mais de 500 mil habitantes teve queda.

( Matéria Publicada por BRUNO FOLLI no Jornal Diário da São Paulo ).

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

JUSTIÇA: FINANCIAMENTO BANCÁRIO, VOCÊ TEM ATÉ 7 DIAS PARA SE ARREPENDER !!!



O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o consumidor pode se arrepender de financiamento bancário e cancelar o contrato dentro do prazo de sete ( 7 ) dias, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que a regra é válida para as relações entre consumidores e instituições financeiras contrariando decisão de instâncias inferiores.

A decisão do STJ teve origem em uma ação movida pelo Banco ABN AMRO REAL contra um consumidor de São Paulo. O consumidor assinou um contrato de financiamento com o banco para aquisição de um veículo, mas desistiu da operação seis dias após o acordo, que foi assinado fora da instituição bancária.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

No entanto, o banco argumenta que o direito de arrependimento neste caso não seria plausível porque a instituição já havia repassado à concessionária o valor do contrato antes da manifestação de desistência do financiamento.

A argumentação do banco foi rejeitada pela relatora do processo no STJ, Ministra Nancy Andrighi que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão feito pelo banco para tomar um veículo que havia sido apresentado como garantia pelo consumidor.

( Matéria Publicada no Jornal Diário do Litoral, edição 3.703 de 19.11.2009 ).

terça-feira, 17 de novembro de 2009

CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL SÃO PROIBIDAS NO BRASIL !!!




A PRO TESTE apóia a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de proibição de clínicas de estética usarem câmaras de bronzeamento artificial, por causa da exposição excessiva à radiação ultravioleta. Só podem funcionar equipamentos que tenham finalidade terapêutica.

Essa prática foi vedada com base em dados que mostram que o uso dessas câmaras aumenta em 75% o risco de desenvolver melanoma (o câncer de pele mais agressivo) em pessoas de até 35 anos que se expõem a elas.

A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi publicada no Diário Oficial da União e passou a valor dia 11 de novembro. Poderão ser usadas as câmaras encontradas em clínicas de tratamento fototerápico para doenças de pele, como psoríase, e para os pacientes que têm acompanhamento médico.

Antes de proibir o uso dos equipamentos a Anvisa colocou o assunto em discussão e fez audiências públicas. A PRO TESTE avalia como acertada a decisão da agência de manter a autorização do uso das câmaras para tratamentos de algumas doenças de pele.

Num país tropical como o Brasil, com alta incidência solar, a PRO TESTE entende que não se sustenta o argumento das Clínicas de que o bronzeamento artificial seria um fixador de vitamina D, pois é comprovado por meio de estudos o risco de câncer.

A fiscalização da nova regra será feita da mesma forma como ocorre hoje , pelos agentes de vigilância sanitária locais. A multa pelo descumprimento da regulamentação varia de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. A clínica poderá ser interditada.

O primeiro passo para a proibição foi dado em setembro de 2009, um mês depois do equipamento ser incluído na lista de fatores que provocam câncer pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc, na sigla em inglês). A Anvisa colocou em consulta pública uma resolução para vetar o uso estético, comércio, aluguel, doação e importação do equipamento.

Uma sessão de 45 minutos em uma câmara de bronzeamento equivale a uma radiação ultravioleta (UV) de oito horas sob sol muito forte. O câncer de pele responde por 25% dos tumores malignos registrados no país, conforme o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

A Associação Brasileira de Profissionais do Bronzeamento critica a decisão da Anvisa de proibir a utilização das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no país. "Há formas de controlar o uso das câmaras de bronzeamento e de proporcionar a segurança adequada ao cliente. Essas normas já existiam no Brasil e essa decisão é um retrocesso", afirma Cleverson Riggo, Diretor Técnico da Associação.

( Matéria Publicada no Site Oficial da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Associe-se já : www.proteste.org.br ).

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

AZEITE, TUDO O QUE PRECISAMOS SABER !!!




Pela primeira vez foi realizado no Brasil, o curso de sommelier de azeite da Internacional Extravirgin Oliveoil Agency. Um dos maiores especialista em seleção e controle de qualidade de azeites, o italiano Mauro Martelossi, comandou as aulas que aconteceram no Centro de Gastronomia do Senac Rio. A programação teve início na terça (10), com a mesa-redonda sobre azeites e dieta mediterrânea. Para quem aprecia o assunto, o especialista esclareceu algumas questões, com exclusividade para o blog De Origem Carioca, um dos mais conceituados do Brasil.

1. Quais as características básicas que definem um azeite de boa qualidade?

Um bom azeite de oliva extravirgem deve possuir um acentuado e harmônico frutado de azeitonas, além de conter sensações gustativas e olfativas de amargo e picante transmitidas pelos polifenóis presentes no azeite, que são um dos indicativos de qualidade do produto.

2. O que faz um azeite ser mais caro ou mais barato que o outro?

É preciso explicar que, existem azeites de oliva, azeites de oliva extravirgem e azeites de oliva extravirgem de excelência. Contrariamente ao vinho, o azeite bom é o azeite novo, jovem e bem conservado. Já na origem o azeite de oliva extravirgem possui um custo muito alto em função dos elevados custos de produção. Um azeite de qualidade deve possuir características sensoriais que produzam emoções seja para o paladar, seja pelo olfato e deve garantir uma composição química de alto nível que confira um aporte saudável ao produto.

3. Sua dica para os consumidores se guiarem na hora da compra (informações do rótulo que podem ajudar na escolha entre um produto ou outro).

Em todos os rótulos se lê “azeite de oliva extravirgem”, mas isto não basta. As embalagens atuais são ricas em detalhes bombásticos e genéricas descrições de benefícios para a saúde, mas até o consumidor mais leigo em matéria de azeites constata que nem todos os extravirgens são iguais. No momento da compra, na grande maioria dos casos, o comprador pode usar dois indicativos: o preço e o rótulo, mesmo com toda a confusão que as informações nele contidas podem gerar. Para resolver esta questão, é necessária uma campanha de educação e sensibilização dirigida aos consumidores que ainda não tem a possibilidade de conhecer os aspectos qualitativos do produto, nem como utilizá-lo corretamente.

4. Qual a melhor forma de armazenamento?

São três os grandes inimigos do azeite de oliva extravirgem: a luz, o ar e o calor. Por este motivo deve ser conservado em garrafas de vidro escuro, sempre fechadas, em lugares frescos e longe de fornos, como nas prateleiras mais baixas dos armários de cozinha/despensa, onde não há variação de temperaturas.

5. O Brasil tem dado os seus primeiros passos na direção da produção de seu próprio óleo de oliva. O Sr. acredita ser possível uma produção própria dentro de alguns anos? Qual a principal dificuldade que o país enfrenta, o clima?

Este não é um argumento que se pode desenvolver em poucas linhas. Nos últimos anos, muitos países se dedicaram à produção de azeites de oliva, sem considerar atentamente custos x benefícios antes de empreender nesta estrada que é difícil e custosa. O Brasil localiza-se no hemisfério sul e, antes de dedicar-se ao cultivo de azeitonas deve considerar as pesquisas científicas que evidenciam as dificuldades produtivas existentes neste hemisfério, principalmente as repentinas modificações dos componentes químicos do produto que o fazem degenerar muito rapidamente. Em todo o hemisfério sul, somente o Chile não enfrenta esta problemática, em função da Cordilheira dos Andes e dos ventos frios do Oceano Pacífico.

6. Qual país produz o melhor azeite?

São muitos os países produtores de azeite de oliva de excelência. No que diz respeito ao hemisfério norte, tanto a Espanha como a Itália têm a “parte do leão”, tanto em qualidade, como em quantidade. No hemisfério sul, a excelência absoluta é, sem dúvida alguma, do Chile. Basta dizer que, nos últimos três anos, o maior número de prêmios e reconhecimentos conferidos pelo Concurso Internacional de Azeites Harmonia foram arrebatados pelos espanhóis e chilenos.

7. E os azeites orgânicos, estão ganhando mercado? São uma realidade?

Efetivamente, os azeites biológicos estão conquistando uma boa fatia do mercado, mas estou certo que, em breve tempo, muitas coisas vão mudar neste setor. Primeiro, existe o fato de que a produção orgânica não permite o combate integrado de parasitas e, como conseqüência, a qualidade do produto vai variar em anos alternados. Em segundo lugar, vem a questão da credibilidade dos organismos de certificação que cada vez mais frequentemente estão sendo objeto de investigação, não só jornalística.

8. É verdade que o azeite, quando aquecido, perde suas propriedades?

Uma das técnicas de degustação é aquela de elevar a temperatura do azeite a 30º à fim de perceber melhor seus aromas voláteis. Se a temperatura for elevada aos 45ºC, todos os aromas se evaporam. Por isso, afirmei anteriormente que existem azeites que vão para a boca ou para a panela, ou seja, para ungir e para condimenta. Um azeite com acentuadas notas frutadas, se usado a cru sobre alimentos valorizará tanto o prato como o azeite, além de proporcionar satisfação aos comensais.


9. Ao que o Sr. atribui esse aumento progressivo no interesse das pessoas sobre o universo dos azeites? Afinal, o azeite é o novo vinho?

Existe uma grande pressão por parte de empresas produtoras de todo o mundo para a promoção do azeite de oliva. Diz-se que se produz muito, mas muito pouco daqueles que podem satisfazer às exigências do consumidor. O papel da International Extravirgim Olive Oli Agency é formar profissionais do setor para tornarem-se formadores de opinião e comunicadores deste verdadeiro “néctar verde”. Por este motivo, há três anos, com a autorização do Ministério da Agricultura Italiano, organizamos cursos oficiais para formar degustadores aptos a atuarem em painéis oficiais de degustação. Estou convicto que só o profissionalismo é relevante e por isso desejamos formar um número considerável de sommelier de azeite no Brasil, país com enorme potencialidade no setor da gastronomia e da restauração.

10. Qual o azeite mais caro do mundo?

O custo de produção do azeite é igual em qualquer parte do mundo. Existem empresas que vendem azeites a 8 Euros o litro e outras a 40 Euros. Existem empresas que aumentam enormemente os preços como estratégia de marketing e comunicação. O consumidor ingênuo é levado a pensar que um produto que custa mais caro é melhor. Nada mais falso e equivocado.

( Matéria Publicada em 06.10.2009 no blog "De Origem Carioca". Acesse já : http://vejabrasil.abril.com.br/blog/de-origem-carioca/ ).

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

OS NOSSOS BENEFÍCIOS NO INSS !!!



O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é orgão do Governo que oferece benefícios aos segurados, trabalhadores registrados ou autonômos, que contribuem todo mês com uma quantia. Essa contribuição varia, se tiver carteira assinada, o desconto costuma ser de 20% do salário. Autônomos pagam entre R$ 93 e R$ 643 Reais. Quanto menor o valor pago, menor será o valor a receber.

Nossos direitos : Ao contribuir, nós podemos receber aposentadoria, auxílio doença e salário família, entre outros benefícios. Conheça agora os 11 principais benefícios e entenda como consegui-los.

AUXÍLIOS ;

Doença : Para casos de acidente ou doenças que impeçam o segurado de trabalhar. Quem tem carteira assinada recebe da Previdência a partir do 16º do afastamento. Nesse caso, a empresa cobre os dias anteriores. Os segurados sem carteira recebem o auxílio desde o primeiro dia em que fez o pedido.

Condições : Há carência de 12 meses. Não terá direito quem se tornar segurado do INSS e já for portador de alguma doença, a menos que a doença se agrave.

Acidente : É a indenização para o segurado que já recebia auxílio doença devido a um acidente de trabalho, que se recuperou, mas teve que voltar em outro cargo por diminuição da capacidade.

Condições : Não exige carência, mas é preciso apresentar comprovação médica na Previdência Social de que não consegue mais trabalhar na mesma função.

Reclusão : Pago para dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, sem receber salário. Deve ser comprovado a cada três meses que o segurado continua preso.

Condições : Não exige carência, mas o preso deve estar trabalhando e contribuindo antes de ser encarcerado.

SALÁRIOS ;

Família : Destinado ao segurado empregado, desde que não seja doméstica, ou autônomo com salário mensal de até R$ 752,12. Só pode ser requerido por quem tem filho, enteado, dependente financeiro com menos de 14 anos ou inválido de qualquer idade.

Condições : Não há carência. Tanto Pais e Mães têm direito, mas ele é cortado quando se perde o emprego e também quando o filho completar 14 anos ou morrer.

Maternidade : Segurados com ou sem emprego podem receber, mas o pedido só pode ser feito após o parto. Quem está desempregada pode receber caso tenha sido demitida antes da gravidez ou engravidado ainda com o emprego. Além do parto, entram casos de aborto não criminoso, natimorto e adoção.

Condições : Não tem carência para trabalhadores empregados, avulsos e domésticas. Para outros segurados, são necessárias dez contribuições mensais ao INSS.

PENSÃO ;

Morte : Há duas opções, quando o trabalhador morre ou quando ele desaparece, vítima de acidente, mas é dado como morto.

Condições : Não há carência. Será preciso comprovar a morte com o atestado de óbito ou o desaparecimento com um documento oficial.

APOSENTADORIA ;

Idade : Direito que homens segurados com 65 anos, e mulheres com 60 anos, ambos trabalhadores urbanos podem receber. No caso de trabalhadores rurais, as idades caem cinco anos para cada sexo.

Condições : Inscritos até 24/07/1991 devem consultar a tabela no (http://www.previdenciasocial.gov.br/). Após esta data, são necessárias 180 contribuições para ter o benefício.

Tempo de Contribuição : Há dois tipos, integral ou proporcional. O primeiro está relecionado ao tempo que o segurado contribuiu. Já a aposentadoria proporcional é estipulada através de uma combinação entre tempo de contribuição e idade mínima do segurado.

Condições : Para receber a integral, o homem deve ter 35 anos de contribuição, a mulher 30. Na proporcional, o homem recebe quando completar 53 anos e 30 de pagamento. A mulher, 48 anos de idade e 25 de contribuição.

Invalidez : Quem sofre acidente ou tem doença que o impeça de trabalhar, depois de se filiar ai INSS, tem direito a receber. Caso se cure, a aposentadoria por invalidez será suspensa.

Condições : Se a invalidez for provocada por doença, só terá direito que contribuir por, no mínimo, 12 meses ao sistema. quando o motivo é acidente, não há carência.

Grande Invalidez : Voltada ao doente que ficou inválido e precisa de uma segunda pessoa para ajudá-lo a realizar as tarefas diárias. Este benefício é o único que paga 25% a mais do que o integral, para remunerar quem auxilia o inválido.

Condições : Semelhante ao da aposentadoria por invalidez, mas o segurado precisa comprovar que necessita da ajuda de uma pessoa.

Especial : É voltada ao segurado que trabalhou exposto a agentes e fatores que colocaram a saúde em risco. Pode ser recebida após 15, 20, ou 25 anos de trabalho, dependenco do caso.

Condições : Inscritos até 24/07/1991 devem consultar tabela no (http://www.previdenciasocial.gov.br/). Após aquela data, são necessárias 180 contribuições para ter o benefício.

*Para se inscrever e garantir os seus direitos, acesse já o site: (www.previdenciasocial.gov.br) ou ligue para o 135.

( Matéria de Belisa Rotondi. Publicada na Revista Viva, Edição 527, Seção Meus Direitos ).

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS DIREITOS DO CIDADÃO CONSUMIDOR !!!




CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Artigo 5º ; TODOS, são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes ;

I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XXXII - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor ;

XXXIII - TODOS têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - São a TODOS assegurados, independente do pagamento de taxas;

a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

A informação é a arma mais eficaz para proteger os nossos interesses pessoais e coletivos, a lei nos assegura isso, não há por que temer se estamos ao lado daqueles que lutam pela verdade, então, desta forma, estamos contribuindo para o bem maior, o bem comum !!!

MARCELO GIL. 04.11.2009