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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Mulher expulsa de ônibus em dia de chuva receberá indenização de R$ 10.000


Imagem meramente ilustrativa


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itapema e determinou que uma empresa de ônibus pague R$ 10 mil a uma passageira, a título de indenização por danos morais. Servidora pública, ela utilizava diariamente aquele meio de transporte.

Em outubro de 2004, ao apresentar o bilhete ao cobrador, este, em voz alta, acusou a autora de ser a responsável pelo furto de passes da empresa, diante da falta de um carimbo no documento. Mesmo em um dia de chuva, tanto o cobrador como o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus no meio da estrada. Em apelação, a empresa reafirmou não haver provas das alegações da demandante.

O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, não acatou esse argumento. O magistrado apontou os depoimentos de testemunhas que estavam no ônibus e, naquela ocasião, chegaram a se propor a pagar a passagem para a mulher, dados o constrangimento e a humilhação a que foi submetida. Estas pessoas confirmaram que, em dia chuvoso, o cobrador e o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus em virtude de uma acusação que não se comprovou.

"A moldura fática é clara em evidenciar o ato ilícito perpetrado pelo cobrador da demandada. Digo isso porque a prova testemunhal foi uníssona em afirmar que ele agiu de forma agressiva e rude com a apelada, porquanto fez acusações graves sem qualquer prova, em ambiente público e na frente dos outros passageiros que se encontravam no ônibus", finalizou Gomes de Oliveira.

A decisão foi unânime.


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Processo de referência: 2010.028125-4

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

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