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terça-feira, 28 de agosto de 2012

CONSUMIDOR PODE CONTESTAR COBRANÇA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA NÃO FORNECIDA !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida.

O julgamento se deu no rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai orientar os tribunais de segunda instância no tratamento dos recursos que abordam o mesmo tema e que estavam sobrestados à espera da decisão do STJ.

Os ministros rejeitaram o argumento do fisco de que o destinatário final da energia não integra a relação tributária, já que não arca diretamente com os custos do imposto. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, esse entendimento é perverso quando aplicado aos serviços de concessionárias públicas.

Conforme o ministro Cesar Rocha, a concessionária e o estado atuam em conjunto, com a concessionária em situação de quase total submissão, sob pena de rescisão da concessão caso desrespeite as diretrizes e políticas do estado. “Politicamente, portanto, nas relações contratuais em geral estabelecidas com o poder público, a concessionária sempre evitará embates desgastantes e que gerem prejuízos aos serviços ou aos interesses públicos”, afirmou.

“Mas não é só. Sem dúvida alguma, sobretudo no tocante à cobrança, ao cálculo e à majoração dos tributos – à exceção do Imposto de Renda –, o poder concedente e a concessionária encontram-se, na verdade, lado a lado, ausente qualquer possibilidade de conflitos de interesses”, completou Cesar Rocha.

O ministro explicou que, nas hipóteses de mudança nos tributos, a lei protege a concessionária, obrigando a revisão dos valores de tarifas a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Sob esse enfoque é que o estado-concedente e a concessionária do serviço público encontram-se lado a lado, no mesmo polo, em situação absolutamente cômoda e sem desavenças, inviabilizando qualquer litígio em casos como o presente”, anotou.


CONSUMIDOR DESPROTEGIDO

"O consumidor da energia elétrica, por sua vez, observada a mencionada relação paradisíaca concedente/concessionária, fica relegado e totalmente prejudicado e desprotegido. Esse quadro revela que a concessionária assume o papel de contribuinte de direito apenas formalmente, assim como o consumidor também assume a posição de contribuinte de fato em caráter meramente formal”, ponderou o relator.

Conforme o ministro, o usuário de energia elétrica não teria outra opção: “Ou paga a tarifa com o ICMS eventualmente ilegal ou ficará sem o serviço, o que implica desligar lâmpadas, geladeiras, televisores, equipamentos indispensáveis à saúde de enfermos, equipamentos industriais etc., ou lança mão de outras fontes de energia,excessivamente caras e não produtivas.”

Para o ministro Cesar Rocha, impedir que o consumidor final conteste essa cobrança – que o próprio STJ considera ilegal – significaria impedir qualquer discussão judicial sobre casos desse tipo, já que a concessionária não teria interesse em entrar nesse litígio contra o estado. Ele destacou que, no direito tributário, o que vale é a verdadeira natureza das coisas e das suas relações.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 1299303

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Ministro do STJ Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Doutor Vladimir Magalhães no I Congresso Internacional de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

MARCELO BERGER GIL TORNA-SE DEFENSOR DA PAZ DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA !!!



                          Certificado da Polícia Militar de Minas Gerais para Marcelo Berger Gil.


A Academia de Polícia Militar promoveu, na quadra de esportes do Clube de Oficiais da Polícia Militar - COPM, a formatura do 1º Semestre do Projeto Educadores para a Paz.

O evento reuniu todas as escolas participantes, autoridades e colaboradores para selar a primeira fase do Projeto. Quatrocentos e vinte crianças de sete escolas da região de Belo Horizonte foram homenageadas com música, apresentações culturais. Os jovens ainda interagiram com os cadetes que conviveram com eles por cerca de dois meses.

As lições, ministradas pelos alunos da Escola de Formação de Oficiais - EFO, que são dividas em seis encontros abordam temas como: Acolhimento e integração, conhecendo e praticando os Direitos Humanos, conhecendo e praticando os direitos e deveres, convivendo com as diferenças, construindo a paz no ambiente escolar e cuidando e preservando o meio-ambiente. A supervisora da Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, Léa Soares Rodrigues Mohallem, ressaltou que , "o projeto trouxe uma maior conscientização das crianças em relação aos colegas e aos profissionais da escola, demonstrando uma preocupação com o próximo".


SOLENIDADE

As crianças foram recepcionadas no pátio da APM pelo PM Amigo Legal e pelos mascotes do Cruzeiro e Atlético. Já na quadra de esportes do COPM, as crianças foram envolvidas em diversas atrações, com a participação da Banda de música da APM, da Companhia Independente de Policiamento com Cães, do Grupo Juventude e Polícia (DAOP), com apresentação de um número cultural, e da Banda Permanência Compulsória( composta por Cadetes), que estreou a canção do Projeto Educadores Para Paz.

Foram doadas ainda cestas básicas e agasalhos ao Grupo da Fraternidade Európedes Barsanulfo, que atende a famílias carentes de Belo Horizonte. As cestas foram entregues a coordenadora da Escola Estadual Olímpia Rezende Pereira, Annike Ferreira Gomes de Almeida que enfatizou a importância da cerimônia. "Muito bonito todo o evento, tenho certeza que as crianças estão muito felizes. E essa doação vai ajudar mais de 30 famílias. Parabéns aos Cadetes".

Na solenidade, os adolescentes ainda prestaram um compromisso para reafirmar as lições aprendidas, repetindo os dizeres, "Eu, prometo continuar os meus estudos, com alegria e dedicação, praticando o que aprendi. Sendo bom aluno, bom amigo e bom cidadão. Respeitando os Direitos Humanos, às diferenças e o meio ambiente Tornando-me um verdadeiro Educador da Paz".

Marcelo Berger Gil, filho do Corretor Marcelo Gil, estava lá e tornou-se "Defensor da Paz, dos Direitos Humanos e da Cidadania".


FUTURO

Devido aos bons resultados alcançados, a PM pretende implantar o projeto na cidade de Uberlândia uma parceria da 9ª região de polícia militar e universidade federal de Uberlândia (UFU).


O PROJETO

Desenvolvido pelos Cadetes do segundo ano do curso de formação de oficiais. O projeto é uma iniciativa da Academia de Polícia Militar para propiciar os alunos da Escola de Formação de Oficiais experiências que contribuam para as mudanças dos paradigmas sociais, alicerçando em sua formação policial as competências atitudinais para o exercício dos Direitos Humanos e da prática da cidadania.

Ao mesmo tempo concorre juntamente com as escolas parceiras para o processo de ensino-aprendizagem das crianças participantes, complementando os conteúdos estudados nas disciplinas curriculares afim de lhes proporcionar uma formação integral, como pessoa e cidadão. O público-alvo do projeto são crianças com idade de nove a 10 anos de idade, que estejam frequentando o 4º e 5º ano do ensino fundamental regular.


                                                            DEFENSORES DA PAZ


                                                      Marcelo Berger Gil e Marcelo Gil


Fonte : Polícia Militar de Minas Gerais.

Tópico elaborado por Marcelo Gil - Pai de Marcelo Berger Gil.


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                     Na foto Marcelo Berger Gil e Marcelo Gil em 25 de agosto em Belo Horizonte. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

APARTAMENTOS COMPACTOS EM ALTA !!!



                                                        Clique na imagem para ampliar.


No mês passado, o prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, propôs um plano para a construção de microapartamentos com metragens que variam de 26 metros quadrados a 28 metros quadrados, com o objetivo de atender a uma demanda cada vez mais expressiva: de solteiros e casais sem filhos.

A prefeitura espera receber propostas de empreendimentos entre oito e dez andares, com 80 unidades. Caso dê certo, as autoridades planejam reduzir o tamanho mínimo dos imóveis de 37 m² --segundo lei de 1987-- para 26 m².

Pesquisa divulgada pelo Secovi (sindicato da habitação) na última semana aponta que imóveis menores vêm ganhando importância em São Paulo. Enquanto a venda de apartamentos de quatro dormitórios caiu 9,9% no primeiro semestre, a venda de unidades com dois quartos representou 52% do total.

"São Paulo está se aproximando de Nova York na falta de terrenos e na alta do preço dos imóveis", diz Claudio Bernardes, presidente do sindicato. "Não existe outra alternativa a não ser fazer uma cidade compacta, que caiba no bolso de quem quer morar nas regiões mais nobres".

Os empreendimentos compactos são moradias entre 24 m² e 40 m² dirigidas a um público que prioriza a localização e os atrativos do condomínio em detrimento do espaço interno.

"Existe uma demanda crescente por esse tipo de produto, principalmente em regiões bem servidas de transporte coletivo", afirma Luiz Paulo Pompéia, diretor de estudos especiais da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio).

"O preço do imóvel precisa caber no bolso. Se os incorporadores fazem produtos na faixa de R$ 90 mil a R$ 130 mil, conseguem vender rapidamente é um teste de paciência com o parceiro", diz a advogada Márcia Menezes, 32.

Sobre a sensação de dividir um apartamento de 32 m² no Alto de Pinheiros com o noivo, "Quando entro em uma loja, a preocupação dele não é com o quanto vou gastar, mas onde vou colocar as coisas novas." O casal já teve de guardar roupa de cama em um armário na cozinha.


INTEGRAR É PRECISO

Cozinha embaixo de escadas, terraço que vira área de serviço, móveis retráteis e camas escondidas são alguns dos truques usados por construtoras para vender microapartamentos em São Paulo.

O espaço reduzido deixa de ser sinônimo de problema e ganha ares de versatilidade.

"Temos muita procura do público jovem, que ainda não acumulou tantas coisas ao longo da vida", afirma Rosane Ferreira, diretora de incorporação da Cyrela.

O professor Sérgio Domingos praticou o desapego livrando-se de mais de 200 livros ao se mudar de Araraquara para São Paulo. No interior, morava em um apartamento de 90 m². Na capital, passou para uma quitinete de 18 m².

Hoje divide um apartamento de 32 m² com a mulher e os dois gatos. "É complicado achar um apartamento maior com um preço justo e que seja perto do metrô e de lugares mais bem servidos de ônibus".

Ao se mudar de Recife para São Paulo, a arquiteta Juliana Neves, 31, abriu mão de um "latifúndio" de 75 m² para viver em um apartamento de 35 m². "Meu maior susto foi constatar como as lojas populares estão despreparadas. Como não achei uma mesa de jantar proporcional ao espaço, tenho uma de cozinha".

Juliana usou os truques que aprendeu na profissão. "Reparei que não deveria ter móveis muito altos, como armários até o teto, para não achatar mais o ambiente".

A organização fez com que a mudança do publicitário Cezar Coscelli, de um apartamento de 100 m² para outro de 29 m², não fosse tão difícil. "Morava com um amigo que era a bagunça em pessoa. Quando vim morar com minha mulher, a situação ficou melhor, mesmo em um apartamento pequeno, mas a mudança exigiu sacrifícios: livros, discos e violão foram deixados com o "roommate".

"Ter menos espaço ajuda a definir as prioridades e reduz o consumismo", diz a assistente de marketing Tatiana Criscione, 24, que mora com o namorado em um apartamento de 36 m².


PONTO DE APOIO

Apartamentos compactos não devem ser vistos como lares, e sim como "pontos de apoio", defende Mário Giangrande, diretor de incorporação da construtora BKO.

"A proposta não é espremer famílias nesses ambientes, mas dar opções a empresários que moram em outras cidades e passam alguns dias em São Paulo, por exemplo".

É o caso do engenheiro Álvaro Lopes, 55. Ele mora com a família em Porto Alegre, mas mantém um apartamento de 30 m² no Brooklin. "Venho quase toda semana e era chato ter que arrumar um lugar para ficar, trazer mala. Hoje viajo com a carteira no bolso".

"Não existe mágica: morar em um ambiente de menos de 30 m² é sacrificante mesmo se tudo for bem planejado", diz a designer de interiores Fabianne Brandalise.

"Em São Paulo as pessoas têm expectativas maiores em relação ao lugar onde moram, querem que seja um local de convívio, de lazer", Luiz Felipe Carvalho, sócio-diretor da incorporadora Idea!Zarvos.

Para ele, imóveis de no mínimo 40 m² são um bom parâmetro de compacto para a realidade paulistana. "A cidade não tem escassez de espaço que justifique a existência de casas que são só dormitórios".


Fonte : SOS Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil em visita técnica na Estação de Tratamento de Água da Sabesp em Cubatão.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 7 de agosto de 2012

TRATAMENTO DENTÁRIO MAL SUCEDIDO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO PARA CLIENTE !!!



                                                      Imagem meramente ilustrativa.


A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a apelação que pretendia reformar sentença que condenou um centro odontológico a indenizar por danos morais um homem que, ao se submeter a tratamento odontológico sofreu danos em seu aparelho bucal, inclusive com lesão de natureza grave, que o deixou afastado de suas ocupações.

Em 1ª instância o centro odontológico foi condenado a indenizar o autor em R$ 10.200,00. Inconformado o centro apelou ao Tribunal de Justiça alegando que o procedimento adotado foi realizado em caráter de urgência e com toda a assistência possível, não podendo seus atos serem considerados como a causa da enfermidade do autor ou o seu agravamento, bem como a inexistência de nexo causal entre a assistência que prestaram e a enfermidade alegada.

O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, afirmou que “a responsabilidade civil dos profissionais liberais, inclusive dentistas, é subjetiva e repousa na demonstração de culpa do agente, a cargo do ofendido, nos termos do artigo 951 do Código Civil c.c. artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Em seu voto, o desembargador concluiu que “intenta compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Assim, não é razoável que se arbitre um valor irrisório, com pouco significado para o ofendido, nem mesmo seja fixada uma indenização excessiva, resultando um elevado ônus ao ofensor. Nesse contexto, patente que o valor fixado, R$ 10.200,00 está a atender aos fins a que se destina”.

Os desembargadores Francisco Loureiro e Alexandre Lazzarini também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.


Fonte : Tribunal de Justiça de São Paulo.

Processo de referência : Apelação nº 0004325-61.2004.8.26.000

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                                   Na foto Marcelo Gil na UNISANTOS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE - MICROSOFT NÃO É RESPONSÁVEL POR CONTEÚDO DE E-MAIL DOS SEUS USUÁRIOS !!!



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Microsoft não deve ser responsabilizada pela veiculação de mensagens consideradas ofensivas à moral de usuário, e que a impossibilidade de identificação do remetente da mensagem não configura defeito na prestação do serviço de correio eletrônico denominado Hotmail.

O caso começou com ação de indenização ajuizada por usuário contra a Microsoft Informática Ltda., sob a alegação de ter sido alvo de ofensas veiculadas em e-mail encaminhado a terceiros por intermédio do serviço de correio eletrônico Hotmail.

Houve o prévio ajuizamento de medida cautelar, com o objetivo de identificar o responsável pela mensagem difamatória e bloqueá-lo. A Justiça concedeu liminar na medida cautelar.


AUSÊNCIA DE FALHA

A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que não houve falha no serviço prestado pela Microsoft, sendo a culpa exclusiva do usuário do correio eletrônico. Os pedidos da medida cautelar foram julgados procedentes, com a ressalva de que todas as determinações judiciais foram, na medida do possível, atendidas pela Microsoft.

O usuário apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, entendendo que a Microsoft não pode ser responsabilizada pelo conteúdo difamatório do e-mail enviado por terceiro mal intencionado, salvo se estivesse se recusando a identificá-lo, o que não ocorreu.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a fiscalização prévia, pelo provedor de correio eletrônico, do conteúdo das mensagens enviadas por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso o site que não examina e filtra os dados e imagens encaminhados.

“O dano moral decorrente de mensagens, com conteúdo ofensivo, enviadas pelo usuário via e-mail não constitui risco inerente à atividade dos provedores de correio eletrônico, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”, afirmou Andrighi.


IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO

Segundo a ministra, por mais que se diga que um site é seguro, a internet sempre estará sujeita à ação de hackers, que invariavelmente conseguem contornar as barreiras que gerenciam o acesso a dados.

Assim, a impossibilidade de identificação da pessoa responsável pelo envio da mensagem ofensiva não caracteriza, necessariamente, defeito na prestação do serviço de provedoria de e-mail, não se podendo tomar como legítima a expectativa da vítima, enquanto consumidora, de que a segurança imputada a esse serviço implicaria a existência de meios de individualizar todos os usuários que diariamente encaminham milhões de e-mails.

“Mesmo não exigindo ou registrando os dados pessoais dos usuários do Hotmail, a Microsoft mantém um meio suficientemente eficaz de rastreamento desses usuários, que permite localizar o seu provedor de acesso (este sim com recursos para, em tese, identificar o IP do usuário), medida de segurança que corresponde à diligência média esperada de um provedor de correio eletrônico”, concluiu a ministra.

A decisão da Terceira Turma foi unânime.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 1300161.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                       Na foto Marcelo Gil na Rádio Guarujá AM, em 2010.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

TRIBUNAL REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO RESTRINGE VENDA DE ÁLCOOL LÍQUIDO !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


Acordão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, publicado dia 1º de Agosto, reconhece o direito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. Com a decisão da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, volta a valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (ABRASPEA).

Numa vitória da mobilização da Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool, o relator do processo, Juiz federal Márcio Barbosa Maia, julgou legítimas as postulações da PROTESTE Associação de Consumidores, Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB) MB e Associação Paulista de Medicina (APM) de intervirem no processo na condição de amicus curiae e, no mérito, dando provimento à Apelação da Anvisa, para dar plena eficácia e exequibilidade à Resolução RDC Nº 46/2002.

Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do álcool para a limpeza doméstica as entidades se mobilizam há mais de seis anos para que voltasse a restrição da venda de álcool líquido. A PROTESTE realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel.

A ação da Abraspea pedindo a suspensão e ineficácia da RDC 46/2002 foi distribuída em 09/09/2002 e a sentença de 1ª grau, publicada em 17/10/2006, julgou procedente o pedido da entidade. Foi determinado que a Anvisa se abstivesse de restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. A Agência recorreu e agora sua apelação foi julgada procedente.

Na sentença o Juiz federal Márcio Barbosa Maia desta que o costume generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável.

A sentença destaca que todas as estatísticas apresentadas nos autos apontam um percentual de acidentes com o álcool líquido, cujas vítimas, em sua maior parte, são as crianças, em que pesem as distorções dos números apresentados diante dos diferentes critérios, métodos e amostras utilizados nos estudos estatísticos. “Sem embargo, não se pode ignorar que o fácil acesso a um inflamável dos mais comburentes que existem no mercado para o meio doméstico em um país que ainda números alarmantes quanto ao grau de instrução de sua enorme população é um fator que amplia o número de acidentes, o que se revela um dado extremamente preocupante e que implica em vultosos gastos para o já tão desgastado Sistema Único de Saúde do país”, concluiu.

Disciplinar a venda do álcool pouparia milhares de pessoas, entre elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com riscos de morte ou comprometimento a integridade física e psicológica. Além da atuação da Anvisa para restringir a venda do produto, as entidades da Frente também se mobilizam pela sensibilização do Congresso Nacional para que seja votado logo o projeto de lei 692/2007que restringe a comercialização do álcool.

Em campanha permanente tem se procurado mostrar à sociedade os perigos do álcool e a necessidade de substituí-lo por outros produtos tanto na limpeza doméstica como no acendimento de churrasqueiras. Também é pedida a criação de um cadastro nacional com registros de casos de queimaduras por álcool.

A Associação dos Fabricantes e Envasadores de Álcool (ABRASPEA) fez um forte lobby junto às comissões por onde o projeto já tramitou e continua, para que seja rejeitado o projeto original, o PL 692/07 de controle e fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado e do anidro.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se a PROTESTE. Acesse : http://www.proteste.org.br/

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                           Na foto Andy Vilela, Marcelo Gil, Inara Mazzucato e Brenda Vilela.

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