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quarta-feira, 11 de julho de 2012

RELAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE SUSPENSOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR !!!



                                                          Imagem meramente ilustrativa.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Estas encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

As operadoras foram notificadas e os produtos ficam proibidos de ser comercializados a partir de 13/07/2012 até a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.

Os beneficiários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos beneficiários à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no sítio eletrônico da ANS.


MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO A NORMA

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados ?

1) A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.


2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS ?

Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.


3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo ?

Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado, além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigintes.


4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora ?

Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, o produto poderá voltar a ser comercializado.


5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos ?

Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.


RELAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE COM COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA PELA ANS

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1629-planos-de-saude-suspensos


CONHEÇA OS PRAZOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO DAS OPERADORAS

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodo-de-utilizacao-do-plano-e-prazos-maximos-de-atendimento


Fonte : Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Corretor Marcelo Gil em evento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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