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segunda-feira, 16 de julho de 2012

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PEDE PARA A ANAC E PARA O MP QUE ADOTE MEDIDAS PARA EVITAR ATRASOS AÉREOS !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), enviou ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Ministério Público para que tomem providências em relação à empresa aérea Gol que reiteradamente vem prejudicando os passageiros com atrasos e cancelamentos de voos sem cumprir a Resolução 141. A companhia tem desrespeitado os direitos dos passageiros ao não informar sobre atrasos e cancelamentos, e não tem prestado assistência nem realocado os passageiros.

Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Mas não foi o que ocorreu, por exemplo, no aeroporto Santos Dumont, na noite do dia 12, quando centenas de passageiros da Gol ficaram horas aguardando ser atendidos e não foi dada hospedagem e os voos foram remarcados para o dia seguinte.

Elas têm de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, acesso à internet, entre outros, aos passageiros.

Pelas regras em vigor, desde junho último, pela resolução 218 da Agência, as companhias aéreas são obrigadas a informar (antes da compra) o histórico de atrasos e cancelamentos dos voos e a Gol tem sido campeã nos atrasos e cancelamentos. As empresas têm que informar o percentual médio de cancelamentos dos voos e de atrasos — acima de 30 minutos e superiores a uma hora.

Nas compras pela internet, a divulgação dos índices deve ser feita logo após a seleção do itinerário e da data da viagem, antes da finalização da compra. A exigência vale também para outros canais de venda, como guichês de atendimento, telefone ou agências de viagem.

O índice informa problemas de atraso ou de cancelamento de voos na rota entre dois aeroportos, da decolagem até o próximo pouso, independentemente da origem do voo. O descumprimento das regras implica multa, que varia entre R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração.

Segundo a Anac, as empresas não vão elaborar índices próprios, e sim repassar ao consumidor os percentuais já elaborados e monitorados pela própria agência, em cada rota (escala ou conexão), independentemente do motivo do problema. Esses dados são atualizados pelo órgão regulador mensalmente, de acordo com a malha de cada empresa no período. O usuário também pode verificar as informações recebidas no site da Anac ( www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso/ ).

A justificativa da Anac ao baixar é norma é aumentar a transparência para o consumidor, que, além de comparar as tarifas, terá oportunidade de conhecer as probabilidades de enfrentar algum tipo de problema no voo selecionado. As chances de isso acontecer são maiores nas empresas que utilizam a frota de aviões, operando longos trechos, do Sul ao Norte ou Nordeste do país, em várias escalas no mesmo dia, ou empresas menores, com poucas aeronaves.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se a PROTESTE. Acesse : www.proteste.org.br

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil com Colegas Graduandos de Gestão Ambiental, e Mestres da UNISANTOS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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