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terça-feira, 31 de julho de 2012

CONSUMIDORES QUE ENCONTRAREM MERCADORIA VENCIDA NOS SUPERMERCADOS DO RIO DE JANEIRO LEVARÃO OUTRO DE GRAÇA !!!



                                             

Os consumidores que, a partir de 15 de agosto, encontrarem algum produto fora do prazo de validade nas prateleiras dos supermercados do Rio de Janeiro terão direito de trocar por outro de graça.

Trata-se da campanha ‘Todos de Olho na Validade’, acordo que foi assinado ontem pelo Procon do Rio, em parceria com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e com o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon). A campanha vale para todas as 500 lojas das redes de supermercados que integram a Asserj.

“Para fazer a troca, é preciso mostrar no caixa o produto que está fora do prazo. O ideal é já escolher e levar ao caixa um produto equivalente”, orienta Larissa Davidovich, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública.

Larissa observa ainda que o acordo assinado só vale para antes do pagamento no caixa. Caso o consumidor perceba que o produto está fora da validade quando chegar em casa após ter feito a compra, será preciso acionar os órgãos de defesa do consumidor. Para isso, é preciso guardar a nota fiscal de pagamento.

Pelo acordo firmado, quem compra um biscoito fora da validade, por exemplo, pode escolher outro que tenha o mesmo preço. Caso este segundo seja mais caro, é preciso pagar a diferença. O objetivo, de acordo com a especialista, é conscientizar e educar para que consumidores fiscalizem o prazo de validade dos produtos.

O Código de Defesa do Consumidor destaca que estabelecimentos não podem vender produtos fora do prazo. Na prática, porém, os órgãos de controle não têm como fiscalizar todas as lojas.

“Como não temos como colocar fiscais para tomarem conta, serve como incentivo para que os consumidores fiquem alertas e sejam bonificados com isso (a troca gratuita de um produto)”, explica.

A coordenadora do Nudecon destaca que a fiscalização visa qualidade: “Consumidor e supermercado ganham com essa medida, que diminui reclamações”, avalia.


Fonte : Jornal O Dia Online - 31/07/2012.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                  Na foto Marcelo Gil com Colegas e Professora da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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terça-feira, 24 de julho de 2012

CONSUMIDOR GANHA INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL POR ATRASO DE 36 MESES NA ENTREGA DE IMÓVEL !!!


BLOG CIDADÃO PARTICIPATIVO

                                                       Imagem meramente ilustrativa.


A Rocca Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a W.R. Engenharia Ltda. foram condenadas a pagar R$ 20 mil devido ao atraso na entrega de imóvel para o cliente J.H.N. A decisão é do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

O consumidor garantiu nos autos (nº 70524-07.2005.8.06.0001/0) que, no dia 8 de fevereiro de 2000, firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, no Condomínio Edifício Costa do Sol Residence,localizado no bairro Meireles, na Capital.Ele alega que a entrega tinha previsão para ocorrer em julho de 2001, podendo ser prorrogada por até 180 dias.

No entanto, somente ocorreu em 27 de janeiro de 2005, ou seja, 36 meses depois do previsto. O cliente assegurou ter honrado todas as obrigações, ao contrário das empresas.

Por esse motivo, ingressou com ação judicial requerendo a escritura definitiva de compra e venda, bem como o termo de vistoria e o documento comprovando que a construção se deu conforme o padrão exigido pela legislação, conhecido por habite-se.Também pediuindenização por danos morais e materiais, argumentando que a unidade havia sido adquirida para locação e que o atraso da entrega causou prejuízos.

A Rocca Empreendimentos Imobiliários argumentou que a demora foi motivada por atraso dos pagamento das prestações de mais de 30% dos demais compradores. Defendeu, ainda, que o adiamento poderia ocorrer em caso de inadimplência, conforme o contrato.

A W.R. Engenharia alegou não ser responsável pela situação, pois cumpriu integralmente as obrigações, entregando o prédio nos termos contratados com a incorporadora.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que, em face da relação de consumo existente entre as partes, as empresas devem responder independentemente de culpa pelo defeito na prestação do serviço que venha causar dano ao consumidor.

De acordo com o juiz, não ficou comprovado nos autos se houve o atraso das prestações dos outros compradores. “Assim, constatado o descumprimento das rés pelo atraso na entrega da obra considerada, assim como a responsabilidade civil objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, mostra-se cabível, em parte, o ressarcimento pretendido”, concluiu o juiz ao conceder os danos morais.

No entanto, ele julgou improcedente o pedido de reparação material, por não ter sido comprovado que o bem foi adquirido exclusivamente para locação. As empresas deverão também entregar a escritura definitiva de compra e venda, bem como apresentarem o termo de vistoria e o “habite-se”.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (20/07).


Fonte : Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                  Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Diretor Executivo da Brazil Brokers Sérgio Freire.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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sexta-feira, 20 de julho de 2012

CARTILHA PARA MOTOFRETISTA FAZ ALERTA SOBRE AS NOVAS EXIGÊNCIAS LEGAIS !!!




Ação conjunta entre CET, CPTRAN, DETRAN-SP, DTP e Sindimotosp, lança o guia prático que divulga as novas exigências para o exercício da atividade de motofretista (motoboy), conforme a lei federal que passa a vigorar em todo o País em 4 de agosto de 2012.

Voltada para autônomos e empresas, a cartilha traz os novos itens obrigatórios de segurança, os pré-requisitos do condutor, do veículo e as leis que regulamentam a profissão, entre outras informações.


CARTILHA EM PDF 



Fonte : Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                Na foto o Corretor Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá AM.

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terça-feira, 17 de julho de 2012

JUSTIÇA DECIDE QUE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO "DEVE PROVER" DOENTE DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou a Fazenda Pública do Estado a fornecer medicamentos de alto custo, gratuitamente, a uma mulher que sofre de artrite reumatoide, insuficiência renal crônica e osteoporose grave secundária.

A ré apelou da sentença, argumentando, em suma, que V.M.K. não demonstrou que os remédios requeridos (Tylex 30 mg e Teriparatita 250 mg) são os únicos eficazes contra as moléstias apontadas na ação, havendo alternativas terapêuticas igualmente eficazes e disponíveis na rede pública.

Ao negar provimento ao recurso da Fazenda, em decisão monocrática, Notarangeli afirmou que “a inclusão de medicamentos nos protocolos ou listas padronizadas do SUS é medida que se destina à orientação da Administração, mas não obsta a parte de obter em juízo a prestação destinada à tutela do direito à vida e à saúde assegurada pela Constituição Federal. De rigor, portanto, a concessão da segurança”.


Fonte : Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Processo de referência - Apelação nº 0003625-74.2011.8.26.0481.


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Na foto Marcelo Gil em visita técnica na Estação de Tratamento de Água da Sabesp em Cubatão.

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segunda-feira, 16 de julho de 2012

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PEDE PARA A ANAC E PARA O MP QUE ADOTE MEDIDAS PARA EVITAR ATRASOS AÉREOS !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), enviou ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Ministério Público para que tomem providências em relação à empresa aérea Gol que reiteradamente vem prejudicando os passageiros com atrasos e cancelamentos de voos sem cumprir a Resolução 141. A companhia tem desrespeitado os direitos dos passageiros ao não informar sobre atrasos e cancelamentos, e não tem prestado assistência nem realocado os passageiros.

Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Mas não foi o que ocorreu, por exemplo, no aeroporto Santos Dumont, na noite do dia 12, quando centenas de passageiros da Gol ficaram horas aguardando ser atendidos e não foi dada hospedagem e os voos foram remarcados para o dia seguinte.

Elas têm de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, acesso à internet, entre outros, aos passageiros.

Pelas regras em vigor, desde junho último, pela resolução 218 da Agência, as companhias aéreas são obrigadas a informar (antes da compra) o histórico de atrasos e cancelamentos dos voos e a Gol tem sido campeã nos atrasos e cancelamentos. As empresas têm que informar o percentual médio de cancelamentos dos voos e de atrasos — acima de 30 minutos e superiores a uma hora.

Nas compras pela internet, a divulgação dos índices deve ser feita logo após a seleção do itinerário e da data da viagem, antes da finalização da compra. A exigência vale também para outros canais de venda, como guichês de atendimento, telefone ou agências de viagem.

O índice informa problemas de atraso ou de cancelamento de voos na rota entre dois aeroportos, da decolagem até o próximo pouso, independentemente da origem do voo. O descumprimento das regras implica multa, que varia entre R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração.

Segundo a Anac, as empresas não vão elaborar índices próprios, e sim repassar ao consumidor os percentuais já elaborados e monitorados pela própria agência, em cada rota (escala ou conexão), independentemente do motivo do problema. Esses dados são atualizados pelo órgão regulador mensalmente, de acordo com a malha de cada empresa no período. O usuário também pode verificar as informações recebidas no site da Anac ( www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso/ ).

A justificativa da Anac ao baixar é norma é aumentar a transparência para o consumidor, que, além de comparar as tarifas, terá oportunidade de conhecer as probabilidades de enfrentar algum tipo de problema no voo selecionado. As chances de isso acontecer são maiores nas empresas que utilizam a frota de aviões, operando longos trechos, do Sul ao Norte ou Nordeste do país, em várias escalas no mesmo dia, ou empresas menores, com poucas aeronaves.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se a PROTESTE. Acesse : www.proteste.org.br

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil com Colegas Graduandos de Gestão Ambiental, e Mestres da UNISANTOS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 11 de julho de 2012

RELAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE SUSPENSOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR !!!



                                                          Imagem meramente ilustrativa.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Estas encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

As operadoras foram notificadas e os produtos ficam proibidos de ser comercializados a partir de 13/07/2012 até a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.

Os beneficiários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos beneficiários à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no sítio eletrônico da ANS.


MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO A NORMA

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados ?

1) A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.


2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS ?

Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.


3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo ?

Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado, além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigintes.


4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora ?

Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, o produto poderá voltar a ser comercializado.


5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos ?

Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.


RELAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE COM COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA PELA ANS

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1629-planos-de-saude-suspensos


CONHEÇA OS PRAZOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO DAS OPERADORAS

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodo-de-utilizacao-do-plano-e-prazos-maximos-de-atendimento


Fonte : Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Corretor Marcelo Gil em evento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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segunda-feira, 9 de julho de 2012

COCA COLA NO BRASIL TEM A MAIOR CONCENTRAÇÃO DE CORANTE POTENCIALMENTE CANCERÍGENO !!!





A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. A análise do Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington, nos Estados Unidos incluiu também os refrigerantes vendidos no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.

Em março último a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) havia solicitado aos fabricantes e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a substituição do “Caramelo IV” por corantes mais seguros na formulação de refrigerantes, energéticos, sucos, cereais matinais e outros produtos alimentícios.

Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia por na lista de substâncias cancerígenas, componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.

De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia. A Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia.

O estudo que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas foi feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer) da OMS (Organização Mundial da Saúde) incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.

De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.

A PROTESTE também pediu a atuação do Ministério Público Federal de Minas Gerais que já conseguiu anteriormente fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena.

No Brasil alguns produtos da Pepsi como a Pepsi tradicional e a Light utilizam o corante INS 150a, que é o caramelo natural, mais seguro. Isso demonstra que a troca na formulação para garantir a saúde do consumidor é possível. Mas a Pepsi Twist e a Pepsi Twist Light ainda têm o corante INS 150d.

Ao analisar a lista de ingredientes da rotulagem de alguns refrigerantes do mercado brasileiro a PROTESTE havia constatado que produtos da Coca-Cola e alguns da Pepsi apresentam o corante Caramelo IV na composição. Também encontrou no Guaraná das marcas Antártica, Kuat e Schin.


Veja o teor do subproduto do corante na Coca-Cola em nove países ;

País 4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml 

Brasil 267,  Canadá 160,  China 56,  Japão 72,  Quênia 177,  México 147,  Emirados Árabes Unidos 155, Reino Unido 145,  Estados Unidos (Washington DC) 144,  Estados Unidos (Califórnia) 4.


Quanto a presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela PROTESTE ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2011, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso.

Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos dado para a mudança.

A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                      Na foto o Corretor Marcelo Gil a bordo do Rainbow Warrior III do Greenpeace.

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segunda-feira, 2 de julho de 2012

METRÔ EM SÃO PAULO EVITA GASTO DE R$ 18 BILHÕES POR ANO COM MORTES PELA POLUIÇÃO !!!



                                                    Metrô de São Paulo ( ISO 9001 ).


Caso o Metrô de São Paulo deixasse de funcionar durante um ano inteiro, a concentração de poluentes na capital aumentaria 75% e as mortes causadas por problemas cardiorrespiratórios cresceriam entre 9% e 14%. Isso representaria um custo de US$ 18 bilhões ao município.

A estimativa foi feita por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em artigo publicado este mês no Journal of Environmental Management.

Para fazer o cálculo, os cientistas compararam o nível de poluição no ar de São Paulo em dias normais e em dias de greve de metroviários. Depois verificaram as mortes adicionais nos dias de paralisação e calcularam a perda de produtividade que isso representa no contexto estatístico da população.

“Escolhemos dois eventos de greve que duraram 24 horas, um no ano de 2003 e outro em 2006. Avaliamos então a concentração de poluentes nos dias antes, durante e depois da greve”, contou Simone Georges El Khouri Miraglia, coordenadora do estudo e membro do Instituto Nacional de Análise Integrada do Risco Ambiental (Inaira) – um dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs) financiados pela FAPESP e pelo CNPq no Estado de São Paulo.

As duas situações de greve foram analisadas separadamente e comparadas com um “dia controle”. “Escolhemos uma data no mesmo mês, no mesmo ano, no mesmo dia da semana e com características meteorológicas para dispersão de poluentes similares”, explicou Miraglia.

Em 2003, a concentração de poluentes no dia controle foi de 41 microgramas por metro cúbico (µ/m3). No dia da greve o número saltou para 101,49 µ/m3. Foi encontrado o equivalente a oito mortes adicionais associadas à poluição durante a paralisação, o que representa aumento de 14% e um custo de US$ 50 milhões.

“Para avaliar o impacto econômico dessas mortes adicionais, nos baseamos em uma revisão de estudos feita pela Agência Ambiental Americana, que estabeleceu o Valor de Vida Estatística. É um valor médio que leva em conta, entre outros fatores, os rendimentos que essa pessoa teria se estivesse viva”, disse Miraglia.

No ano de 2006, o impacto encontrado foi menor. A concentração de poluição saltou de 43.99 µ/m3 no dia controle para 78.02 µ/m3 durante a greve. As mortes adicionais foram seis, o que corresponde a um aumento de quase 9% e a uma perda de produtividade de US$ 36 milhões.

“Nossa hipótese para explicar o menor impacto em 2006 foi a renovação da frota de veículos na capital. Os carros novos são menos poluentes e, por esse motivo, o nível de poluição na base do cálculo diminuiu”, disse Miraglia.

Com base nesses resultados, os pesquisadores fizeram uma estimativa do custo para a saúde caso o metrô ficasse um ano inteiro sem funcionar. “Pegamos os dados e multiplicamos por 365 dias. O resultado foi de US$ 18 bilhões. Não acho que estamos longe do valor real. Fomos até conservadores”, opinou a pesquisadora.


ECONOMIA E MAIS SAÚDE

Segundo dados do Inaira, 90% da poluição atmosférica em São Paulo é gerada por carros, motos e caminhões. O transporte individual é responsável por 45% dos deslocamentos na cidade, enquanto o transporte público corresponde a 55%.

“Nossa taxa de motorização é muito alta e, diariamente, são licenciados 1.200 novos carros na capital. O cenário é insustentável. Além de imobilidade, está causando muitos outros custos sociais”, apontou Miraglia.

Entre os meios de transporte de massa, os ônibus são responsáveis por levar 71% dos passageiros, o metrô fica com 24% e o trem, com 5%. De acordo com os pesquisadores, enquanto três pistas de carro em uma avenida como a marginal do rio Tietê têm capacidade de transportar 5,45 mil passageiros por hora, uma pista de ônibus leva até 6,7 mil pessoas e um trilho de metrô, 60 mil.

“É urgente que se amplie a malha metroviária. A desculpa pela demora tem sido os altos custos de implantação e operação. Mas, quando se insere a variável socioambiental nas avaliações de custo-benefício, as vantagens para a saúde superam muito os gastos”, disse Miraglia.

Para o coordenador do Inaira e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), Paulo Saldiva, todas as medidas para diminuir a poluição dão lucro. “Investimentos em transporte resultam em menos gastos no setor de saúde”, avaliou.

A pesquisa coordenada por Miraglia deu origem à tese de mestrado defendida por Cacilda Bastos Pereira da Silva no Senac/São Paulo.


ARTIGO EVALUATION OF THE AIR QUALITY BENEFITS OF THE SUBWAY SYSTEM IN SÃO PAULO, BRAZIL

http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0301479712000606


Fonte : Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Ministro do STJ Herman Benjamin, o Corretor Marcelo Gil e o Professor Doutor Vladimir Garcia Magalhães no 1º Congresso Internacional de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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