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terça-feira, 29 de maio de 2012

TRANSMISSÃO PROPOSITAL DE HIV CONFIGURA LESÃO CORPORAL GRAVE !!!





A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.

Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).


ENFERMIDADE INCURÁVEL

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.

A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.

Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.

A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: HC 160982.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                Na foto o Corretor Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá AM.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sábado, 26 de maio de 2012

NOVO CÓDIGO FLORESTAL RECEBE 12 VETOS E SEGUE PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS MEDIDA PROVISÓRIA COM 32 MODIFICAÇÕES NA LEI !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


A presidenta Dilma Rousseff vetou 12 artigos do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional e envia, na próxima segunda-feira (28/05), à Câmara dos Deputados, medida provisória com 32 modificações na lei. Os principais vetos cancelam a anistia dada aos proprietários de terra que desmataram após 2008 e mantêm a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs). A recuperação das áreas ripárias será obrigatória e de acordo com a largura do rio. As Reservas Legais foram mantidas em 20% para a Mata Atlântica, 35% para o Cerrado e Caatinga e 80% para a Amazônia. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (25/05), durante entrevista coletiva concedida por três ministros de Estado e mais o advogado-geral da União no Palácio do Planalto.

Foram também introduzidos mecanismos de proteção para as nascentes, veredas, áreas úmidas e pantanais, topo de morro, encostas e manguezais suprimidas pelo texto votado na Câmara. O Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental também foram assegurados. O produtor rural que aderir aos programas terá sua multa suspensa por até cinco anos enquanto recupera as áreas desmatadas irregularmente. Ao final desse prazo, caso não cumpra a exigência, perde o acesso ao crédito junto às instituições públicas.


ANÁLISE DETALHADA

O governo tomou as medidas após uma análise detalhada da estrutura fundiária de mais de 5 mil municípios. O levantamento revelou que 90% das propriedades estão nas mãos de pequenos e médios produtores, com até quatro módulos fiscais. Essas propriedades, embora ocupem apenas 24% do território destinado à produção, respondem por 70% da oferta de alimentos no Brasil.

De acordo com dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 75% da área produtiva são propriedades com mais de quatro módulos, sendo que delas 63% com áreas superiores a dez. As medidas dos módulos fiscais variam de região para região e até dentro de um mesmo Estado.

Isso foi levado em consideração para definir a área a ser recuperada. A agricultura familiar, que ocupa até dois módulos, terá um limite máximo de recuperação estabelecido em 10% da APP. Os percentuais de RL permanecem e para até quatro módulos, 20%. Acima disso, a recuperação terá que ser integral. Das 32 modificações feitas pelo Planalto por medida provisória, 14 restituem o texto acordado no Senado, cinco são novas e 13 são de ajustes para evitar conflitos legais. O texto da MP só será divulgado na próxima segunda feira.


FLORESTAS E BIOMAS

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o trabalho conduzido pelo governo teve como princípios fundamentais a preservação das florestas e biomas, produção agrícola sustentável e atendimento à questão social, sem prejudicar o meio ambiente. "A nossa prioridade foi valorizar os pequenos proprietários e manter o status das áreas de preservação e reserva legal". Ela também destaca que todos os produtores, pequenos, médios e grandes, terão que recuperar o que foi desmatado.

Com relação à estrutura fundiária, a ministra explicou que, para a revisão e análise do artigo 61, trabalharam em conjunto os ministérios do Meio Ambiente (MMA), Agricultura (MAPA) e Desenvolvimento Agrário (MDA), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e Agência Nacional de Águas (ANA), para buscar uma proposta que o governo irá apresentar na Medida Provisória. Para isso, a prioridade foi conhecer a estrutura fundiária do Brasil.

"Após diálogos com especialistas e técnicos chegamos a uma proposta de reconhecimento e regularização ambiental das propriedades de acordo com o seu tamanho, largura dos rios e impacto da regularização ambiental no tamanho da propriedade. Não admitimos anistia, retiramos todos os pontos no Código que pudessem caracterizar anistia de qualquer tipo", afirmou a Ministra.


BOM CENSO

O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, enfatizou que o Código Florestal não é dos ambientalistas e nem dos ruralistas. "Esse Código é de todos que têm bom senso e acreditam que o Brasil pode produzir, respeitando e preservando o meio ambiente", afirmou.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, disse que, neste processo, o governo está defendendo a sociedade e as futuras gerações, garantindo a produção de alimentos saudáveis e as exportações. "Queremos assegurar a inclusão social produtiva de mais de 4 milhões de pequenos produtores rurais que produzem mais de 70% dos alimentos que são consumidos no país", observou. Ele também ressaltou que não haverá anistia para ninguém: "Todos terão que contribuir para a recuperação das áreas desmatadas ao longo dos anos".

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o objetivo desses vetos, alterações e novos pontos introduzidos é priorizar a questão ambiental e social. "Todos os itens que estamos apresentando aqui são retrato do debate democrático que vem sendo travado nos últimos anos entre governo e sociedade", salientou.

Fonte : Ministério do Meio Ambiente.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, o Corretor Marcelo Gil, e o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo Augusto Viana Neto, no 8º Feirão de imóveis da Caixa. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 22 de maio de 2012

COMISSÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) APROVA PROPOSTA QUE CRIMINALIZA A CORRUPÇÃO ENTRE PARTICULARES !!!



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.

Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições”.

Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.


INTERCEPTAÇÃO E REVELAÇÃO ILÍCITAS

A legislação existente já considera crime tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta – de quatro para cinco anos. Os juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.

Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. “Existe o direito constitucional de informar”, afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o jurista entende que não há matemática: “É preciso avaliar o caso concreto”.

O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, disse.

De acordo com o texto aprovado, passa a ser crime “revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação”. A pena será de dois a cinco anos de prisão.


CRIMES CIBERNÉTICOS

A comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático – os crimes cibernéticos. O projeto aprovado é mais abrangente do que o projeto de lei que recentemente passou pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado pelos juristas, são introduzidos conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.

Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso não autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial haver prejuízo para que o crime exista. A intrusão informática ficará caracterizada quando o agente “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. Nesses casos, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Ainda segundo a proposta, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos e multa.


PERFIS FALSOS

A comissão ainda aprovou uma causa de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica – isto é, fazer passar-se por outra pessoa. “A falsa identidade já é crime, e isso é muito comum na internet”, comentou o procurador Gonçalves. Ele lembrou a criação de perfis falsos na internet, que tem sido, cada vez mais, uma forma comum de agressão. A pena para a conduta é de seis meses a dois anos, mas se for cometida por sistema informático ou rede social, aumenta-se de um terço até a metade.


MAUS-TRATOS A ANIMAIS

O Movimento Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas 160 mil assinaturas em defesa do endurecimento de penas a quem pratica maus-tratos contra animais. A proposta que trata dos crimes contra o meio ambiente – na qual está contemplada a proteção aos animais – está sendo elaborada e será apreciada ainda este mês pela comissão.

A comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segue em reunião na tarde desta segunda-feira (21).XXX


Fonte : Superior Tribunal de Justiça. 

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil, Colegas graduandos e sua Coordenadora Fernanda Britto em recente campanha de conscientização do consumo de energia elétrica na Universidade Católica de Santos. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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domingo, 20 de maio de 2012

FABRICANTES DE ESMALTE FIRMAM ACORDO PARA A NÃO UTILIZAÇÃO DE "SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS" COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL !!!



                                         Esmalte branco utilizado para o estilo francesinha.


Após testes da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), fabricantes firmaram acordo com o Ministério Público Federal para a não utilização de substâncias químicas prejudiciais à saúde.

Fabricantes de duas marcas de esmaltes se comprometeram a não usar substâncias potencialmente cancerígenas em seus produtos após teste a PROTESTE ter detectado o problema. O descumprimento de termo de acordo firmado com o Ministério Público Federal sujeitará os fabricantes ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil por lote irregular do produto.

O Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais firmou Termo de Ajustamento de Conduta com as empresas Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (COSMED), que fabrica os esmaltes da marca Risqué, e Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda, da marca lmpala. Um dos acordos com os fabricantes só saiu agora, um ano após a divulgação dos resultados do teste, e o outro em novembro do ano passado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou duas novas resoluções – RDC nº 16/2011 e RDC 38/2011 – estabelecendo que os produtos que contenham substâncias proibidas na Europa devem limitar essa concentração a 0,09% da fórmula de cada item. O tolueno teve a concentração máxima fixada em 25%.

As mudanças ocorreram depois que a PROTESTE enviou os resultados do teste ao Ministério Público Federal de Minas Gerais, em maio do ano passado, e solicitou à ANVISA a limitação ou exclusão de substâncias com riscos à saúde, nas fórmulas dos esmaltes. Sugeriu, ainda, que fosse firmado compromisso com os fabricantes do setor, como ocorreu na Comunidade Europeia, para banir o uso de tais substâncias nos esmaltes.

Publicado na revista ProTeste de maio de 2011, o teste apontou que as marcas Impala e Risqué utilizavam na composição de seus esmaltes de cor branca, substâncias potencialmente cancerígenas, algumas delas, inclusive, proibidas na Europa, como o dibutyl phtalate, o toluene e o nitrotoluene.

As substâncias dibutyl phthalate, 2-nitrolueno e furfural não devem estar presentes nos esmaltes, ou, quando usadas devem seguir rigorosamente a concentração máxima permitida na Europa e nos regulamentos da ANVISA.

A PROTESTE analisou 12 tons de esmaltes na cor branca, das três marcas mais vendidas no país (Colorama, Risqué e Impala), para testar quais seriam as opções mais seguras para o consumidor.

Sete tons das marcas Impala e Risqué foram mal avaliados por conterem concentrações de substâncias químicas que podem ser prejudiciais à saúde.

Alguns desses componentes já foram eliminados nas fórmulas dos produtos na Europa, como o dibutilftalato e o nitrotolueno, pois estudos apontarem ser potencialmente cancerígenos.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE - www.proteste.org.br )

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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          Na foto Marcelo Gil em recente Encontro de Representantes de Classe da UNISANTOS.

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sexta-feira, 11 de maio de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E BANCO CENTRAL DO BRASIL DIVULGAM BOLETIM SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM DEFESA DO CONSUMIDOR !!!





Boletim orienta consumidores na contratação de crédito Operações de crédito para o consumidor é o tema da mais recente edição do boletim Consumo e Finanças, publicada nesta quarta-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) e pelo Banco Central do Brasil. Em sua quarta edição, o objetivo do boletim é informar os consumidores e dar dicas úteis para evitar o superendividamento, a partir do gasto excessivo e desnecessário com juros.

Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, o boletim é feito para orientar o consumidor na escolha de juros mais baixos ao contratar créditos e empréstimos. “A participação ativa do consumidor é estratégica para política de redução dos juros no nosso país”, ressaltou.

Operação de crédito é todo contrato entre uma instituição financeira e uma pessoa física, que obtém recursos financeiros a serem pagos em determinado prazo, acrescidos de juros. Essas operações podem ser realizadas por meio de financiamento, empréstimo, arrendamento mercantil financeiro ou leasing.

De acordo com a publicação, é possível que o consumidor continue a pesquisar condições oferecidas no mercado para negociar sua dívida com uma instituição que ofereça melhores condições de pagamento. É a chamada portabilidade de crédito, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É permitida, ainda, a liquidação antecipada de débitos com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O boletim alerta para os cuidados que os consumidores devem ter com a ação de golpistas que oferecem operações de crédito fictícias. Para não cair em golpes, é preciso ter muita atenção principalmente quando forem feitas ofertas por telefone, internet ou jornais, quando houver solicitação de depósito prévio para realizar a operação, não houver contrato prévio, não forem exigidas garantias e ainda quando as condições forem mais favoráveis do que as oferecidas pelo mercado.

Caso tenha dúvidas sobre operações de crédito ou arrendamento mercantil, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou ao seu correspondente (representante) ou mesmo procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não conseguir informações, pode recorrer à ouvidoria da instituição.

Além disso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central do Brasil até mesmo para esclarecer dúvidas. Informações, denúncias ou reclamações podem ser realizadas pelos seguintes canais do Banco Central:

Site: www.bcb.gov.br/?CIDADAO

Telefone: 0800 979 2345

Ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação.


                                                  LEIA A INTEGRA DO BOLETIM Nº 4
                                                         OPERAÇÕES DE CRÉDITO


                                                       Clique na imagem para ampliar.




                                                        Clique na imagem para ampliar.


Fonte da Matéria : Ministério da Justiça e Banco Central do Brasil.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                            Na foto o Corretor Marcelo Gil em recente evento da PROTESTE.

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terça-feira, 8 de maio de 2012

MINISTRA PEDE VETO A PRESIDENTA DILMA SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, defendeu, nesta segunda-feira (07/05), veto "realista" ao Código Florestal aprovado no Congresso Nacional, salientando, no entanto, que é preciso buscar alternativas para que não haja instabilidade jurídica no país.

"Não tenho nenhum problema em pedir o veto, tenho problema de lidar com a realidade depois disso, garantir condições para quem produz alimentos e protege o meio ambiente com inclusão social. Ao vetar, é preciso pensar no que fica depois, porque os problemas socioambientais não podem ser empurrados com a barriga", afirmou. 

A declaração foi feita na abertura do Colóquio Internacional sobre a Carta da Terra, parceria da Comissão de Meio Ambiente do Senado, União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN - sigla em inglês) e Carta da Terra Internacional. Segundo Izabella Teixeira, o governo deve dialogar com toda a sociedade e buscar o caminho da justiça socioambiental, com a adoção de regras claras e leis aplicáveis: "Como ministra do Meio Ambiente p reciso defender os interesses de todos os brasileiros e não os de um grupo ou de outro", acrescentou.


RIO+20

A ministra disse acreditar no sucesso pleno da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). "A conferência afirma e reafirma o desenvolvimento sustentável como único caminho para o planeta. Não há como mudar o paradigma do desenvolvimento sustentável. O que está em debate é como fazer, como colocar em prática e traduzir isso em vários caminhos. A conferência é a alavanca para chamar todos para a ação".

E chamou atenção para a importância em se discutir o desenvolvimento sustentável sob o pilar econômico, destacando que as estratégias para a erradicação da pobreza fazem parte da Rio+20, principalmente sob o prisma do consumo sustentável. "Uma vez erradicada a pobreza, como essa população deve consumir?", indagou.

"Nós todos temos que consumir melhor, com maior impacto e maior eficiência energética", afirmou.


VÍDEO DE REFERÊNCIA I ( TV Cultura )




VÍDEO DE REFERÊNCIA II ( Greenpeace )




CRÉDITOS DA REPORTAGEM E DO VÍDEO I À TV CULTURA.

CRÉDITOS DO VÍDEO II ÀO GREENPEACE BRASIL.


Fonte da Matéria : Ministério do Meio Ambiente.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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           Na foto, Marcelo Gil e Colega com o Deputado Federal Dimas Ramalho na UNISANTOS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 4 de maio de 2012

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR LANÇA CARTILHA QUE MOSTRA OS RISCOS DO CRÉDITO FÁCIL !!!


                                        Imagem da capa da cartilha Crédito & Cidadania.


Com o aumento da disputa entre os bancos na oferta de crédito, com juros em queda, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) lança uma cartilha para conscientizar o consumidor sobre os cuidados antes de contratar financiamento para manter sob controle as finanças pessoais.

Na cartilha Crédito&Cidadania, o cidadão é alertado que quem deve além de suas posses, está condenado à destruição de suas finanças e do seu patrimônio.

Além da insônia, sofrerá restrições de crédito e será incluído em cadastros de inadimplentes. Foi para evitar isso que a PROTESTE decidiu produzir a cartilha, ainda mais relevante no período em que milhões de brasileiros ascendem à classe média, como decorrência do controle da inflação, da recuperação do poder de compra do salário mínimo e das políticas sociais compensatórias.

A oferta de crédito fácil, com a liberação de dinheiro sem burocracia, com parcelas a perder de vista, pode levar o consumidor a entrar num círculo vicioso, em que se obriga a contratar tipos diversos de crédito (empréstimo consignado, cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal) na tentativa de cobrir o rombo no orçamento.

A inadimplência transforma o sonho de consumo em dor de cabeça. Na cartilha com 26 páginas, há um abecedário do crédito e finanças explicando item por item o significado de cada termo utilizado na relação com as instituições financeiras. Também é explicada a diferença entre empréstimo e financiamento; os diferentes tipos de crédito; como ajustar as finanças ao orçamento familiar e como evitar o endividamento e se houve o descontrole, como renegociar as dívidas.

A cartilha alerta para que não se contrate crédito para supérfluos e gastos adiáveis. E aconselha a não comprometer mais de 30% da renda líquida – o dinheiro que sobra do salário, aposentadoria, pensão ou outras formas de renda, após o pagamento das contas mensais (água, luz, telefone, condomínio, plano de saúde, escola, alimentação, transporte, medicamentos de uso contínuo, vestuário e impostos).

Crédito é coisa séria, e deve servir para a compra de bens importantes, como a casa própria ou um automóvel. Da mesma forma, nas compras de produtos no supermercado ou de combustível, o ideal é fugir do parcelamento em cartão de crédito. Mesmo que não haja juros, a postergação do pagamento dá a falsa impressão de que há dinheiro sobrando, mesmo após se comprometer com novas contas.

O consumidor que for contratar crédito tem direito à informação adequada, suficiente e veraz, que é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor. E as instituições financeiras não podem empurrar outros serviços além do desejado pelo cliente, o que pode configurar venda casada. Por exemplo, não pode obrigar a contratar seguro para obter o financiamento.

O fornecedor não pode se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para lhe impingir produtos ou serviços. Também não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais. Antes de contratar, é fundamental pesquisar os juros e condições em outras instituições.

A cartilha orienta a não fazer nenhum empréstimo, financiamento ou crediário sem saber antes o Custo Efetivo Total (CET). Quanto menos garantias o banco exigir, maiores as taxas de juros. Por isso a orientação é fugir de empréstimos sem comprovação de renda.

Na cartilha é observado que juro zero só existe na publicidade. Promoção frequente, por exemplo, na venda de automóveis, juro zero não significa valor total igual ao preço à vista. É importante exigir a informação sobre o Custo Efetivo Total (CET), para verificar todos os custos adicionais inseridos em cada parcela mensal.


CARTILHA CRÉDITO & CIDADANIA EM PDF



Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.


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                                                              Link desta postagem ;

        http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/05/associacao-brasileira-de-defesa-do.html


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Na foto, o Professor Rodrigo Cardoso, Professora Norma Padilha, Professor Vladimir Magalhães, Daniel de Souza, e Marcelo Gil em recente reunião na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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