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quarta-feira, 27 de julho de 2011

NOVO REGULAMENTO COMUNITÁRIO PARA PENSÃO DE ALIMENTOS !!!




Obter a pensão de alimentos quando o ex-cônjuge vive num país diferente é mais fácil com o novo regulamento comunitário.

Anualmente, ocorrem cerca de um milhão de divórcios na União Europeia. Quando existem filhos, nem sempre é fácil cobrar a pensão de alimentos ao ex-cônjuge, sobretudo se um dos membros do casal residir noutro país. Para solucionar esta dificuldade, entrou em vigor, em junho, um regulamento comunitário que permite agilizar o processo de atribuição e cobrança de pensões.

As regras relativas ao pagamento de prestações alimentares aos filhos ou ao ex-cônjuge, em caso de divórcio, variam, no espaço comunitário. As legislações nacionais reconhecem a obrigação de apoiar financeiramente quem fica com a guarda dos filhos. A dificuldade é saber em que país deve ser feito o pedido de pagamento, quando há conflito entre ex-cônjuges que estão em países diferentes.

Este regulamento permite que o interessado possa recorrer não só aos tribunais do país onde reside, mas também àqueles onde vive o ex-cônjuge, e, consoante o caso, ao tribunal com competência para decidir sobre o divórcio ou a regulação das responsabilidades parentais. Assim que obtiver uma decisão a condenar o ex-cônjuge ao pagamento, pode recorrer a qualquer tribunal da União Europeia, em caso de incumprimento. Para tal, tem de apresentar uma cópia da decisão e preencher um formulário próprio.

A forma como se traduzirá a obrigação de pagar pode variar consoante o país, porque não há regras uniformes. Em alguns, o pagamento pode ser garantido, após ordem do tribunal, através da retenção de parte do salário do ex-cônjuge pelo empregador ou pela instituição responsável pelo processamento das retribuições. É o que acontece em Portugal. Noutros, é possível recorrer a autoridades fiscais ou administrativas. Pode também solicitar-se a penhora dos bens.

Quando o ex-cônjuge em incumprimento não tem meios para pagar, há Estados em que as prestações mensais acabam por ser pagas por um fundo público. Isso verifica-se em Portugal, com o Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se a PROTESTE, acesse : www.proteste.org.br

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Na foto o Corretor Marcelo Gil no Instituto do Legislativo Paulista participando de evento patrocinado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a PROTESTE.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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sexta-feira, 22 de julho de 2011

COMO PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS !!!

Imagem meramente ilustrativa.

Nenhum dono de imóvel costuma ficar triste quando aparecem na mídia novos indicadores que mostram a rápida valorização das propriedades nas principais cidades brasileiras. Mas o boom imobiliário tem ao menos um efeito colateral. Como no momento da venda o governo cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis, muita gente toma um susto quando descobre quanto deve à Receita Federal.

Os brasileiros devem recolher aos cofres públicos 15% da diferença entre os preços de compra e venda de um imóvel – o que é chamado de ganho de capital. Um apartamento adquirido por 400.000 reais em 2008 e vendido agora por 700.000 reais, por exemplo, gera uma dívida tributária de 45.000 reais (ou 15% de 300.000) a ser paga no mês seguinte ao recebimento do dinheiro. A mordida do Leão seria mais do que suficiente para comprar carro novo e com os principais opcionais, por exemplo.

Quem não planeja pagar tanto dinheiro ao governo pode procurar na legislação brasileira algumas brechas para se amparar. Um bom planejamento tributário permite reduzir e até mesmo eliminar essa conta. A seguir, o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, explica oito formas de abater o IR devido na venda de um imóvel:

USAR O DINHEIRO DE UM IMÓVEL PARA COMPRAR OUTRO

Esse é o jeito mais fácil de fugir da alíquota de 15% cobrada sobre o ganho de capital. Para aproveitar o benefício estabelecido pela lei 11.196 de 2005, no entanto, é preciso ficar atento a uma série de exigências. A primeira delas restringe a isenção apenas a casos de compra e venda de imóveis residenciais. Além disso, o contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda. Portanto, se você está interessado em mudar de residência, vale a pena tentar fechar os dois contratos em datas parecidas.

Para beneficiar apenas as pessoas físicas e excluir quem vive da compra e venda de imóveis, a Receita também estabeleceu que um proprietário só tem direito a esse tipo de isenção uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de 500.000 reais com um ganho de capital de 250.000 reais para comprar um terreno de 100.000 reais, terá de pagar IR sobre a parcela de 150.000 que não foi aplicada na nova aquisição. Se alguém não se enquadrar nas regras acima e não recolher o imposto no mês seguinte à venda, terá de pagar IR sobre o ganho de capital acrescido de juros e multa.

VENDER IMÓVEIS DE ATÉ R$ 440.000,00

Para beneficiar a classe média e a população de baixa renda, a Receita não cobra IR sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos. Com a valorização imobiliária, está cada vez mais difícil aproveitar esse benefício, já que o valor-limite de 440.000 reais não é corrigido desde que a lei foi criada, em 1995.

VENDER IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DE 1969
Essa regra só beneficia pessoas em idade mais avançada. Se o imóvel tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre o ganho de capital.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE IMÓVEL DE HERANÇA
Existe uma única brecha para não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital de imóveis recebidos como herança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IR no caso de recebimento de herança de pessoas falecidas antes de janeiro de 1998. Como já se transcorreram mais de 13 anos desta data, muito pouca gente pode se beneficiar da brecha. No entanto, em casos em que muitos herdeiros disputam na Justiça o patrimônio do ente falecido, é possível que a transmissão da herança ainda não tenha sido concluída.
O TEMPO REDUZ O IMPOSTO DE RENDA
A lei 11.196 de 2005 estabelece um redutor do imposto pago sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Quanto mais tempo alguém passou como proprietário de um imóvel, menos vai pagar em impostos. O cálculo disso não é simples, mas não é preciso ficar preocupado. O próprio programa de declaração do IR baixado anualmente no site da Receita informa ao contribuinte qual será o efeito do redutor sobre o imposto do devido.
DECLARE TODAS AS BENFEITORIAS
A legislação tributária brasileira permite que os vendedores de imóveis paguem IR apenas sobre o ganho líquido de capital. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Para ter esse direito, no entanto, o contribuinte precisa declarar todos os anos as quantias gastas com benfeitorias e também guardar os recibos para que seja possível comprovar as despesas à Receita Federal.
As notas e recibos devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Além disso, só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos.
QUEM INVESTE EM VÁRIOS IMÓVEIS DEVE ABRIR UMA EMPRESA
De uma forma geral, a legislação do Imposto de Renda é mais rigorosa com pessoas físicas do que com empresas. Enquanto muitos brasileiros pagam IR sobre quase a totalidade dos rendimentos, as empresas costumam recolher como imposto um percentual do lucro líquido. Isso significa que das receitas podem primeiro ser deduzidas despesas com fabricação e comercialização de produtos, gastos com o pagamento de juros, impostos cobrados em cascata como PIS e Cofins e outros valores para que só então se chegue ao montante sobre o qual será aplicada a alíquota do IR. Outra vantagem de abrir uma empresa é separar o patrimônio da pessoa física e da jurídica – o que pode envolver uma série de benefícios legais.
No caso de alguém que investe em imóveis e vive da renda de aluguéis, é necessário conhecer as alíquotas, os casos de isenção e os redutores do imposto para calcular qual a melhor forma de pagá-lo. As alíquotas variam tanto para pessoas físicas (de acordo com o total de rendimentos) quanto para jurídicas (segundo a natureza da empresa e o regime tributário escolhido). Portanto, vale a pena consultar um tributarista ou um contador que seja capaz de estudar caso a caso, fazer os cálculos e optar por um ou outro regime.
COMO PROCEDER COM HERANÇAS
Em geral, imóveis recebidos de herança podem gerar IR a pagar assim que a escritura seja lavrada no nome dos herdeiros. Para evitar a mordida do Leão, muita gente declara que o imóvel foi passado pelo mesmo valor que foi comprado pelo ente falecido alguns anos ou décadas atrás. Dessa forma, não há ganho de capital nem IR a pagar. O problema é que, quando o imóvel for finalmente vendido, a mordida do Leão poderá somar uma verdadeira bolada, já que um apartamento comprado pelo equivalente a 100.000 reais, por exemplo, pode ser vendido décadas depois por 1 milhão de reais.
Em muitos casos, o melhor procedimento é atualizar o valor do imóvel no momento da transmissão da escritura. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital à razão de 5% ao ano, conforme tabela abaixo:
Ano de Aquisição ou IncorporaçãoPercentual de Redução
Até 1969100%
197095%
197190%
197285%
197380%
197475%
197570%
197665%
197760%
197855%
197950%
198045%
198140%
198235%
198330%
198425%
198520%
198615%
198710%
19885%
Logo, um imóvel adquirido em 1980 poderá ser passado para o nome dos herdeiros pelo valor de mercado atual com um desconto de 45% sobre o IR que normalmente seria cobrado pelo ganho de capital. É verdade que o desembolso do dinheiro será antecipado. No entanto, se os herdeiros receberem o imóvel pelo valor histórico, abrirão mão de um desconto representativo.
FONTE : EXAME.COM

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Na foto o Corretor Marcelo Gil com o Sr. Augusto Viana Neto, Presidente do Creci São Paulo, na sede do Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo, o SCIESP.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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domingo, 17 de julho de 2011

20% DA ENERGIA CONSUMIDA NO MUNDO EM 2010 VIERAM DE FONTES RENOVÁVEIS !!!




O estudo de atualização dos dados mundiais sobre energias renováveis, Renewables 2011 Global Status Report (REN21), revelou que 16% do consumo global de energia vieram de fontes renováveis em 2010. O levantamento também coloca o Brasil como o quinto país que mais investiu nesse segmento.

O Relatório de Tendências Globais 2011 diz que o investimento mundial em energia renovável aumentou 32% em 2010, alcançando a cifra recorde de US$ 211 milhões.

Os investimentos em países em desenvolvimento apresentaram forte aumentou, fazendo com que eles ultrapassassem os países mais ricos em termos de novos negócios.

VENTOS EM DESTAQUE

Porém, a Alemanha continua na liderança em energia solar fotovoltaica. Em 2010, o país instalou mais placas fotovoltaicas do que a média mundial. Os EUA e o Japão, por sua vez, quase dobraram seus parques solares em relação a 2009.

Por outro lado, a energia a partir dos ventos foi o destaque mundial. No Brasil, por exemplo, a geração eólica ultrapassou a marca de 1GW. A exceção foi a Europa, que instalou mais energia solar do que eólica.

No ranking das nações que mais investiram em fontes renováveis em 2010, a China lidera (US$ 50 bilhões), seguida da Alemanha (US$ 41 bilhões), EUA (US$ 30), Itália (US$ 14) e Brasil, com US$ 7 bilhões – valor 5% abaixo do registrado em 2009.

EMPREGOS 

Brasil, China e Índia aparecem como destaques na geração de empregos no segmento de renováveis, com destaque para os setores de biocombustíveis, aquecimento solar e energia eólica.

O Brasil lidera em biocombustíveis, com 730 mil postos de trabalho na produção de cana de açúcar e etanol, e figura na 7ª posição entre os que mais empregos geram com usinas eólicas (14 mil vagas).

A matriz energética brasileira é a mais renovável do mundo industrializado, com 45,3% de sua produção proveniente de fontes como recursos hídricos, biomassa e etanol.

As usinas hidrelétricas são responsáveis por mais de 80% da eletricidade gerada no País. Em dados globais, a matriz energética dos países industrializados é 13% composta por fontes renováveis. Nas nações em desenvolvimento, as renováveis respondem por 6%.

Fonte : Jornal A Tribuna.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil, a Professora Dina Mazzucato, o Maestro Sérgio de Vasconcellos Corrêa e Inara Mazzucato, em recente evento festivo.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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segunda-feira, 11 de julho de 2011

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PROÍBE VENDA DO DIETMAX EM TODO BRASIL !!!



Com promessa de emagrecimento rápido e até de rejuvenescimento facial, produto não tem registro e por isso teve sua venda suspensa.

Nos últimos meses a internet foi invadida pela propaganda de um “milagroso” remédio fitoterápico para perda de peso: o Dietmax. Porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou no dia 5 de julho a suspensão da propaganda e da venda do Dietmax no Brasil.

O órgão afirma que as propagandas atribuem ao produto propriedades não aprovadas e que o mesmo está sendo comercializado ilegalmente, pois não possui registro na Anvisa.

FALSA PROMESSA DE EMAGRECIMENTO RÁPIDO

Segundo informações do site oficial do produto, ele é fabricado à base de açaí e chá verde e promete benefícios exorbitantes: perda acelerada de peso, combate à fadiga e aumento da energia e até diminuição de marcas e rugas de expressão. Tudo isso sem nenhuma contraindicação!

E mais, de acordo com a publicidade do produto, este seria usado e aprovado por cantoras e atrizes famosas, além de ser indicado por médicos e nutricionistas.

Diante de promessas tão tentadoras e de aparente credibilidade, vários consumidores adquiriram o produto, e aí começaram a surgir os problemas. Muitos alegavam que não receberam o produto pelo qual já haviam pagado. Já aqueles que receberam o Dietmax, afirmavam que as cápsulas continham uma fórmula à base de psyllium, quitosana e biotina, totalmente diferente do que sugeria a publicidade do produto.

SEM REGISTRO PRODUTO NÃO É SEGURO

De acordo com o órgão, em um medicamento sem registro não há como saber se o que está embalado é exatamente o que está descrito no rótulo. Também não é possível saber em que condições de higiene esse medicamento foi fabricado e nem se o mesmo tem comprovação de segurança e eficácia.

O registro na Anvisa é uma prova de que a empresa existe, é legalizada e atua dentro das normas da vigilância sanitária.

FITOTERÁPICOS TAMBÉM PODEM FAZER MAL

A ingestão de qualquer produto com propriedades farmacológicas pode ser perigosa, seja um medicamento comum ou um fitoterápico. Isso porque um produto natural também pode trazer efeitos colaterais. Para melhor orientá-lo sobre os fitoterápicos e para alertá-lo sobre promessas milagrosas, reunimos nos links abaixo informações importantes que você deve considerar no momento da aquisição de um medicamento.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Anvisa.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Prefeito de São Paulo Sr. Gilberto Kassab.

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sexta-feira, 8 de julho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO E A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE FAZEM ACORDO SOBRE NOVAS EXPLOSÕES DE BUEIROS !!!




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Light Serviços de Eletricidade firmaram, um Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC ) em 6 de julho, com previsão de multa por explosão de bueiro que cause dano, lesão ou morte.

Foi fixada multa de R$ 100 mil para cada bueiro que explodir e causar morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) e dano ao patrimônio público ou privado. A multa não é retroativa e passa a ser cobrada a partir da homologação do TAC junto à 4ª Vara de Empresarial da Capital.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a PROTESTE, alerta que as pessoas que forem vítimas de explosões de bueiros devem acionar os responsáveis na Justiça. Nas últimas semanas, seis bueiros explodiram ou soltaram fumaça no Rio. Os incidentes explosões nos bueiros e câmaras subterrâneas da concessionária Light no Rio, tem colocado em risco a segurança da população e o patrimônio público.

A operação, manutenção e segurança das redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica são de responsabilidade da Light. A regulação e fiscalização desses serviços e equipamentos são de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Termo de Ajustamento de Conduta prevê a reforma de 1.170 câmaras subterrâneas até dezembro deste ano, 582 delas no Centro do Rio e 588 na Zona Sul (Copacabana, Ipanema e Leblon). A Light também está obrigada a instalar câmaras de monitoramento centralizado e uso de sensores eletrônicos de gás, água e de presença humana em quatro mil câmaras subterrâneas até julho de 2013.

Em caso de descumprimento do TAC, a Light será multada em R$ 100 mil. O compromisso assumido não isenta a empresa de qualquer responsabilidade civil. Para pedir indenização à Light, em caso de lesões individuais, as vítimas das explosões têm que ingressar com as próprias ações judiciais.

O documento foi assinado após seis reuniões do MP com representantes da Light. Na reunião de 1º de julho, o MPRJ rejeitou o texto apresentado pelos representantes da Light que previa multa de R$ 100 mil somente em casos de explosões que ocasionassem morte ou lesão corporal (grave ou gravíssima).

De acordo com os Promotores de Justiça de Justiça de Defesa do Consumidor Rodrigo Terra e Pedro Rubim, as multas pagas pela Light serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado o Fundo Estadual ou Municipal de Defesa do Consumidor.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Ilustre Deputado Federal Dimas Ramalho.

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terça-feira, 5 de julho de 2011

POLÍCIA MILITAR RESGATA VÍTIMA DE GRAVE ACIDENTE NA AVENIDA PUGLISI NO GUARUJÁ EM 05.07.2011 !!!



IMAGENS EXCLUSIVAS DE MARCELO GIL PARA O BLOG CIDADÃO PARTICIPATIVO.

PARABÉNS A POLÍCIA MILITAR PELA AÇÃO RÁPIDA DESTA OPERAÇÃO.

MARCELO GIL .
05.07.2011 

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SECRETÁRIA DE AVIAÇÃO CIVIL ANUNCIA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CAOS AÉREO !!!



O PIOR AEROPORTO DO BRASIL ;



CRÉDITOS DOS VÍDEOS E DAS REPORTAGENS A REDE RECORD DE TELEVISÃO

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segunda-feira, 4 de julho de 2011

REPÓRTER RECORD DENUNCIA PÉSSIMAS CONDIÇÕES NOS AEROPORTOS BRASILEIROS !!!



CRÉDITOS DO VÍDEO E DA REPORTAGEM À REDE RECORD DE TELEVISÃO.

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AEROPORTOS

Apesar da procura das empresas de aviação por novos pilotos e comissários, nosso país enfrenta total falta de estrutura nos principais aeroportos internacionais. A necessidade urgente de investimentos deve vir de encontro com o crescimento do mercado interno na aviação civil, algo que parece distante do interesse do Governo Federal.

Para que haja um desenvolvimento expressivo na malha aérea brasileira é preciso investimentos e incentivos com a máxima urgência que comportem a demanda de passageiros. É inadmissível observar, passageiros comprando passagens e tendo que esperar nos aeroportos o tempo necessário para fazer o mesmo trajeto de automóvel ou de ônibus. Cresce Brasil !!!

MARCELO GIL.
Técnico em Turismo Internacional.

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sábado, 2 de julho de 2011

SUSPENSA ETIQUETA DE AQUECEDOR DA GENERAL HEATER GH 2000 !!!



Após denúncia da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ), de fraude detectada na venda de aquecedores de água a gás da General Heater, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ( INMETRO ) suspendeu a etiqueta do modelo de aquecedor GH 2000 comercializado pela empresa.

O consumidor pode ser enganado porque a PROTESTE detectou que houve alteração do tipo de gás para o qual originalmente o equipamento foi fabricado. Era feita conversão do tipo de gás a ser utilizado nos equipamentos. Os aquecedores eram convertidos para gás liquefeito de petróleo (GLP) ou gás natural (GN).

O Inmetro alerta para a importância em se adquirir somente produtos etiquetados e evitar o risco de aceitar conversões oferecidas por fornecedores ou estabelecimentos comerciais. Essas alterações nos aquecedores originais atentam contra os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. E podem colocar em risco a saúde e segurança.

O aquecedor deve ser fabricado e ensaiado previamente para um ou outro gás, e a etiqueta e as placas afixadas no equipamento conter as informações de identificação e desempenho. As conversões do GLP para GN ou vice versa não são permitidas pela Portaria Inmetro nº 119 de 30/03/2007, que regulamenta aquecedor de água a gás.

Mas não foi isto o que a PROTESTE verificou ao comprar os produtos para repetir o teste de Aquecedores à Gás (GN e GLP) no início do ano. O objetivo era avaliar a segurança e desempenho dos produtos, e comparar com os resultados das análises feitas em 2009.

Para o consumidor esse tipo de fraude induz a erro, porque a embalagem e o manual informam um tipo de gás e com a conversão, é usado outro tipo. Com a compra do equipamento para o tipo de gás que não dispõe em casa e o aquecedor não vai funcionar, e ainda haverá riscos. E o consumidor terá que chamar a assistência técnica para resolver ou até comprar outro equipamento.

Para o teste do produto da marca General Heater, além da amostra comprada para GLP, foram adquiridas, no próprio site do fabricante, duas amostras de aquecedores a gás, modelo GH 2000, como sendo para GN.

Para o teste do aquecedor da marca Komeco, em que também foi detectado fraude, foram adquiridas as versões para gás natural e GLP do modelo Lotus Komeco LT18S, na Loja Conformax (Neucler Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda – ME). A Komeco informou que o modelo fraudado que a PROTESTE comprou na Conformax, em São Paulo, não é mais fabricado desde 2009 e acredita ser caso de pirataria ou falsificação. Por isso, notificará judicialmente o estabelecimento comercial, que não comercializa seus produtos desde 2007.

O Inmetro informou que o Programa de Avaliação de Conformidade para aquecedores a gás está em processo de revisão e o foco principal do programa será redirecionado para a segurança, ficando o desempenho de eficiência energética como critério adicional. E acabará a autoavaliação pelo fornecedor. Haverá consulta pública em julho para a Minuta de Requisitos de Avaliação de Conformidade do produto.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e a ex-Deputada Federal Mariângela Duarte.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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