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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

CONSUMIDOR PODE TROCAR PRESENTES MESMO SEM DEFEITO !!!


Por liberalidade das lojas o consumidor pode trocar o produto mesmo sem defeito.

O que fazer se o presente está com defeito, não agradou ou não serviu ???

Para quem deu ou ganhou, o momento pode trazer algumas dores de cabeça, como por exemplo, não encontrar o número maior ou menor da roupa, na cor desejada, entre outros. Ou a loja se negar a trocar.

A PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não prevê especificamente, a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Ou seja, se você ganhou uma roupa que ficou apertada, um calçado cuja cor não agradou, a princípio, o fornecedor não está obrigado trocar o produto.

Mas a troca apesar de não ser obrigação do comerciante quando não há defeito, é uma praxe, desde que não tenha sido retirada a etiqueta da loja e o produto esteja íntegro sem sinais de uso. Com o Código de Defesa do Consumidor, os lojistas passaram a dar mais importância à satisfação do consumidor, por isso a possibilidade da troca tornou-se comum.

O ideal é garantir com a loja na hora da compra, fazendo constar por escrito que será possível a troca mesmo sem a nota fiscal para substituir o produto por outro. O que é acordado no momento da compra, tem que ser cumprido. Verifique com a loja se há dia específico para a troca e o prazo em que pode ser feito.

Para evitar que o presenteado tenha que passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a troca é recomendável pedir um cartão da loja acompanhando o produto com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto.

Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito essa possibilidade.

Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas se for produto comprado em promoção não há essa possibilidade. É uma liberalidade da loja fazer a troca mediante um cartão do estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no produto. A loja também pode exigir a Nota Fiscal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista.

Facilitar a troca é uma estratégia que aumenta a fidelidade do consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. O consumidor que vai até a loja acaba até desembolsando alguma quantia a mais, seja porque escolheu um produto com valor superior ao que levou para troca, seja porque resolveu levar uma outra mercadoria.

CDC GARANTE COMPRA VIA INTERNET

A troca e a desistência no caso da compra fora de lojas, na internet, por telefone ou catálogos, por exemplo, é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de sete dias após o recebimento do produto.

Como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento". A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.

E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução.

Faça valer os seus direitos !!!

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

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sábado, 18 de dezembro de 2010

MARCELO GIL DESEJA A TODAS SUAS AMIGAS E AMIGOS UM FELIZ NATAL !!!


Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor e Paz.

Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (A.C) e depois (D.C), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2010 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.

Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,

Corretor MARCELO GIL.
18.12.2010

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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

CELULARES DE SÃO PAULO TERÃO MAIS UM DÍGITO !!!


Sugestões da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE),  para evitar o “apagão” de números em São Paulo foram acatadas pela Anatel.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vai implantar o nono dígito no prazo de 24 meses para ampliar a disponibilidade de números de linhas de celular na área de Código Nacional (DDD) 11, que engloba a região metropolitana de São Paulo. Esse dígito extra vai gerar 370 milhões de números a mais para habilitação de novas linhas.

A PROTESTE se opôs a criação de um novo DDD 10 para a região, como se propõs inicialmente para evitar o apagão de números, porque traria transtornos aos consumidores e não resolveria o problema. E defendeu a redução pela metade da quarentena imposta às empresas para que utilizem os números cancelados pelos clientes.

Hoje o prazo para a empresa voltar a usar o número cancelado é de 180 dias. Com as novas regras, a quarenta será de 90 dias, agilizando a volta dos números ao mercado.

Com a liberação da banda H, que é a última faixa de frequência do 3G, São Paulo terá uma demanda de mais de 7 milhões de números em 2011 e 2012 e essas medidas preliminares buscam solucionar o problema enquanto o nono dígito não é implantado.

No voto que definiu a questão no último dia 9 de dezembro, o Presidente da Anatel, Conselheiro Ronaldo Mota Sardenberg, acatou as recomendações apresentadas pela PROTESTE no que se refere aos transtornos que a criação de um novo DDD traria aos consumidores.

Em seu voto, Sardenberg citou expressamente a PROTESTE como uma das entidades que “demandaram uma solução que fosse definitiva para a questão, entendendo que seria preferível que a Anatel adotasse apenas uma das soluções, e não as duas soluções de forma combinada como constou da proposta de consulta pública”.

Outras sugestões da PROTESTE também foram acatadas, como a migração de outros recursos e serviços que atualmente utilizam a mesma numeração dos serviços de voz, como modens 3G e máquinas de cartões de débito e crédito. Além da alocação dinâmica de novas linhas aos terminais de telefonia somente no momento da venda ao consumidor, reduzindo o estoque de linhas inativas que ficam aguardando ativação nas operadoras.

Além dessas mudanças, a Agência determinou a criação de novas sequências numéricas para disponibilização de linhas de telefonia celular, com a possibilidade de usar o prefixo 5, hoje destinado para a telefonia fixa em São Paulo.

Ao apresentar suas contribuições à consulta pública, PROTESTE criticou a demora da agência em adotar uma solução para um problema que já era previsível há anos, e também a escassez de tempo e informações técnicas para que os consumidores apresentassem suas sugestões. Solicitou até a suspensão da Consulta Pública até que essas informações estivessem disponíveis, com mais tempo para análise e manifestação, o que não foi acatado pela Agência.

Além disso, a PROTESTE reivindicou que fosse encontrada uma solução de âmbito nacional para o problema da disponibilidade de números de linhas de celular, e não apenas voltada para a região metropolitana de São Paulo. Isso foi apenas parcialmente acatado pela Anatel, uma vez que, segundo o Conselheiro Sardenberg, as medidas complementares pela agência servirão de orientação para solução da questão nacionalmente e a longo prazo.

A decisão da Anatel foi sem dúvida uma vitória dos consumidores mas a PROTESTE continuará acompanhado os trabalhos da agência e do grupo de trabalhos que foi criado, buscando uma solução nacional e definitiva para o aumento da disponibilidade de números de linhas de telefonia móvel.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumindor, ProTeste.

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Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 14.12.2010.

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

CUIDADOS COM A ILUMINAÇÃO DE NATAL !!!



Com a proximidade do Natal, a PRO TESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, faz um alerta para que os consumidores prestem muita atenção com a iluminação de natal de suas casas.

Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar acidentes.

Esses produtos são frágeis e, mesmo tomando todas as precauções, há risco de sofrer com acidentes como curto-circuito e até incêndios.

A recomendação da PRO TESTE é para evitar as lâmpadas ornamentais e recorrer a outras formas de decoração na época de Natal. Uma solução é usar outros produtos, como fitas ou bolas natalinas, para decorar a casa para garantir que ninguém levará choque e nem ocorrerá curto circuito, o que poderia até resultar em incêndio.

Quem não abre mão do pisca-pisca estará correndo risco de qualquer forma, mas pode tomar algumas precauções adquirindo produtos que possuam fusíveis. Também não se deve deixar as lâmpadas ligadas muito tempo, principalmente quando for dormir ou sair de casa. Mantenha-as longe de materiais facilmente inflamáveis, como cortinas, caixas de papelão ou papel. E não as instale em áreas externas, onde fiquem suscetíveis à chuva, porque assim aumentam as chances de curto-circuito e incêndio.

As crianças devem ficar longe das decorações de Natal com eletricidade, pois podem tomar choques.

Os pais não devem permitir que as crianças manuseiem as lâmpadas. Há risco de choque e até de que engulam peças, no caso dos pequenos menores de quatro anos.

Também é fundamental que os pais prestem atenção na certificação de segurança. Isso porque lâmpadas de má qualidade podem até chegar a derreter. Outra questão são os fios, que nunca devem ficar pendurados em locais em que as crianças tenham acesso. A segurança da família deve estar em primeiro lugar.

Os principais problemas encontrados no teste realizado, pela PRO TESTE foram:

Falta de proteção nas tomadas, o que pode ocasionar choques;

Isolamento precário, que também pode provocar choques;

Fios que podem se romper facilmente;

Pouca resistência a picos de luz, comuns no país no final do ano.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Concumidor, PRO TESTE.

Associe-se já, acesse : ( www.proteste.org.br ).

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 10.12.2010.

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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA CONSTITUCIONAL A LEI PAULISTANA DO IPTU PROGRESSIVO !!!

Foto : Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, no  dia 01.12, a Lei municipal nº 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor venal do imóvel, (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423768, interposto pelo município de São Paulo contra decisão do extinto 1º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo (TA/SP), que considerou inconstitucional a lei municipal em questão, contestada pela empresa Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda.

ALEGAÇÕES

No RE, a administração paulistana sustentou que a decisão do TA/SP ofende o artigo 156, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, que admite a progressividade da alíquota. Argumentou, também, que a isonomia tributária e a necessidade da capacidade contributiva são requisitos indispensáveis na elaboração e aplicação de normas de direito tributário.

Afirmou, ainda, que entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal (CF) não se inclui a vedação ao direito de se instituir imposto progressivo de natureza real (refere-se a um bem, e não a uma pessoa). Segundo o governo municipal, a cobrança diferenciada deu-se em razão do princípio da isonomia “pois se tributa desigualmente os que se acham em situação de desigualdade, atendendo-se ao princípio da capacidade contributiva”.

JULGAMENTO

O RE começou a ser julgado em junho de 2006, quando o Ministro Carlos Ayres Britto pediu vista do processo. Naquele momento, o relator, Ministro Marco Aurélio, havia dado provimento ao recurso interposto pela prefeitura paulistana, sendo acompanhado pelos Ministros Eros Grau (aposentado), Cármem Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence (aposentado). O Ministro Ricardo Lewandowski declarou-se impedido de votar.

No julgamento do dia 01.12, também o Ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, e os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello completaram a votação.

No seu voto proferido em 2006, ao dar razão à prefeitura, o ministro relator observou que a lei questionada foi editada em conformidade com o § 1º do artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Anteriormente, conforme lembrou, o § 1º daquele artigo não fazia alusão ao valor do imóvel, nem a sua localização ou uso.

CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

Ao trazer a matéria de volta ao Plenário, o Ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator, sustentando também a constitucionalidade da progressividade do tributo. Segundo ele, a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal (CF), e aquelas com maior capacidade contributiva devem contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social.

No caso, segundo o Ministro Ayres Britto, trata-se de “justiça social imobiliária, com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual”. Ou seja, deve pagar mais tributos aquele que tem mais bens imobiliários e maior capacidade contributiva, e a alíquota variável cumpre melhor essa função, se a base de cálculo do IPTU é o valor venal da propriedade.

Ao acompanhar o voto do relator, o Ministro Gilmar Mendes lembrou que a Emenda Constitucional nº 29 incluiu entre os parâmetros da cobrança do IPTU a garantia da função social do solo urbano, o valor do imóvel, sua localização e uso.

Fonte 1 : Supremo Tribunal Federal.

Fonte 2 : Prefeitura Municipal de São Paulo.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 07.12.2010.

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

JUSTIÇA DIZ QUE MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR CONTRA PROPAGANDA PARTIDÁRIA !!!



Ao julgar seis representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral contra os diretórios regionais do PSDB, PSC, PTB, PMDB e PSB, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), entendeu que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor representação por desvirtuamento da propaganda partidária gratuita.

Por maioria de votos (4x3), todas as representações foram julgadas extintas sem resolução do mérito.

De acordo com o julgamento, a Lei nº 12.034/2009 alterou o § 3º do art. 45 da Lei nº 9.096/95 e estabeleceu, expressamente que, "a representação por irregularidade na propaganda partidária somente poderá ser oferecida por partido político”. Diante da nova lei, a corte paulista enfrentou se o MP ainda teria legitimidade para atuar nesses casos.

Em seu voto, o Presidente do Tribunal, Desembargador Walter de Almeida Guilherme, analisou que a Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público a condição de “defensor do regime democrático e dos interesses sociais” e, portanto, não se pode excluí-lo do rol dos aptos para provocar a jurisdição em caso de ofensa à lei eleitoral. Assim, ao pleitear a imposição de sanções por irregularidade na propaganda partidária, o MP age na defesa da sociedade, não ofendendo a autonomia partidária, com legitimidade conferida pela Carta Maior.

Por outro lado, o Desembargador Almeida Guilherme afirmou que a nova redação conferiu legitimidade exclusiva ao partido político para representar, “não deixando margem para outra interpretação a literal expressão ‘somente ao partido político".

Para o presidente, não se pode excluir a palavra “somente” porque a interpretação daria sentido oposto à lei ordinária, fazendo a corte legislar positivamente ao criar norma jurídica, ou seja, dar ao MP o que lhe é negado na lei. “Apesar de soar nitidamente inconstitucional a regra do citado dispositivo legal, não vejo viabilidade técnico-jurídica de assim o declarar”, afirmou o presidente da Corte, concluindo pela ilegitimidade.

Relator em todos os casos, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Alceu Penteado Navarro, foi acompanhado pelos juízes Jeferson Moreira de Carvalho e Paulo Henrique Lucon, que votaram pela legitimidade do MP. Para os magistrados, a determinação legal seria inconstitucional ao excluir o MP, pois contraria sua condição de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, dada pela Constituição Federal.

Os juízes Baptista Pereira, Flávio Yarshell, Galdino Toledo Júnior e Clarissa Campos Bernardo votaram pela ilegitimidade do MP para a oferta deste tipo de representação. Yarshell e Clarissa atuaram alternadamente nos julgamentos.

Fonte ; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 03.12.2010.

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

TIRIRICA É " INOCENTADO " PELA JUSTIÇA ELEITORAL !!!


O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu hoje, 01.12.2010, o Deputado Federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na ação penal que apurava se ele teria inserido declaração falsa, afirmando saber ler e escrever, entregue no pedido de registro de candidatura para as eleições 2010.

Rezende Silveira entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. “A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais”.

De acordo com o Juiz, “Do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 397, III do CPP (que o fato narrado evidentemente não constitui crime), tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida.”

"Em 11 de novembro, o deputado foi submetido a teste de leitura e ditado, quando demonstrou um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita. O acusado, com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico juntado ao ensejo da defesa, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico, utilizado apenas para dirimir a dúvida quanto a discrepância de grafia entre a assinatura por ele firmada e a declaração contendo a afirmação de que sabe ler e escrever, já que admitira em sua defesa que contou com o auxílio de sua esposa para firmar a declaração", afirmou Rezende Silveira.

DECLARAÇÃO DE BENS

Tiririca também foi inocentado no que diz respeito à acusação de falsidade na declaração de bens apresentada. De acordo com a sentença, o acusado juntou cópia de sua declaração de imposto de renda, por meio da qual confirma que não possui bens ou direitos que configure hipótese de incidência ou valha de base de cálculo para recolhimento de imposto sobre a renda. O juiz explicou que, ainda que bens houvesse, o acusado responderia, quando muito, por sonegação fiscal e não pelo delito de falsidade ideológica para fins eleitorais.

VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA:

http://www.tre-sp.gov.br/noticias/arquivos/Sentenca_Tiririca_1ZE.pdf

Tiririca foi eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR / PT / PRB / PC do B / PTdoB) e será diplomado no dia 17 de dezembro.

OBSERVE A MOVIMENTAÇÃO DO CASO ;

22/09 Justiça Eleitoral recebe denúncia contra Tiririca

29/09 Juiz eleitoral não recebe denúncia contra Tiririca

04/10 Justiça Eleitoral de São Paulo recebe denúncia contra Tiririca

13/10 Justiça Eleitoral notifica Tiririca para apresentar defesa

25/10 Justiça Eleitoral decreta segredo de justiça na ação penal contra Tiririca

29/10 Juiz eleitoral pode solicitar material gráfico de Tiririca

18/11 TRE-SP nega liminares contra audiência de Tiririca

Fonte : Tribunal Regional Eleitoral de Sã Paulo (TRE/SP).

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 01.12.2010.

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