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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

AS MUDANÇAS PARA O CORTE DE LUZ !!!



A partir de 1º de Dezembro, as distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor inadimplente, se não fizerem a cobrança no prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura.

A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes.

Esta é uma das alterações nas condições de fornecimento e os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica da Resolução Normativa nº414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As mudanças são positivas para o consumidor, mas a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores, PROTESTE, lamenta que algumas de suas sugestões, apresentadas em audiência pública, não tenham sido incorporadas. Uma delas é para que sejam entregues ao consumidor no momento seguinte à solicitação de fornecimento de energia, minuta de contrato e as regras de tarifação.

Hoje isso é feito apenas na primeira fatura.

A PROTESTE também sugeriu que se comunicasse as alterações tarifárias ao consumidor, com um mês de antecedência. E quando solicitado o desligamento, fosse apresentado termo de encerramento da relação contratual, contendo histórico de consumo e pagamento das faturas.

Não foram contempladas, ainda, sugestões da PROTESTE no que se refere à instalação de medidores individuais em habitações multifamiliares, ao faturamento de serviços considerados essenciais ao fornecimento de energia elétrica (postes , fiação), e às possibilidades de parcelamento de débitos e carência para pagamento.

Haverá redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos. Já o prazo para religação caiu pela metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.

As distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como ocorre atualmente. No entanto, se a distribuidora não o fizer dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança.

A PROTESTE que participou ativamente do processo de discussão pública da nova Resolução, reconhece os avanços verificados, mas continuará mobilizada, não só para exigir a efetivação da nova Resolução nº 414/2010, como para cobrar novas medidas de defesa dos direitos dos consumidores de energia elétrica.

Os consumidores de energia elétrica também terão direito a postos de atendimento em todos os municípios do País até setembro de 2011. As mudanças não trarão aumento na conta de luz. A Aneel exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse 45 minutos.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ).

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domingo, 12 de setembro de 2010

TURISMO RURAL NO BRASIL !!!


Na foto ; Ricardo Oliveira e Marcelo Gil, com a égua Pipoca no Sítio do Meu Avô em Itaberá/SP.

Ocupando hoje o quarto lugar entre os principais destinos de turismo rural no mundo, o Brasil será o numero um em 10 anos, afirmou Andréa Roque, Palestrante do 1º Seminário Nordeste de Turismo Rural, que se encerrou no último final de semana no Hotel Tambaú em João Pessoa.

Segundo a especialista, o grande potencial do Brasil se deve à sua caracteristica de ser um país que nasceu colônia rural e que tem uma tradição agrícola forte, material primordial para o desenvolvimento do setor.

Diretora da Brasil Rural Operadora, de São Paulo, referência do setor em roteiros de turismo rural, Andréa também informou aos participantes que a Lei de Turismo Rural já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Com isso, até o fim de 2010 o turismo rural deverá ser reconhecido como uma atividade formal. Com a nova Lei o dono de um negócio voltado para o turismo rural terá o seu CNPJ Rural, podendo emitir nota fiscal de seus serviços, impulsionando a economia do País e estimulando a profissionalizar o setor.

PROFISSIONALISMO

Já a Paraíba, segundo a palestrante, revela-se como um dos melhores produtos de turismo rural do país.

"A fazenda do Ariano Suassuna, o Cariri e o Brejo paraibano são destinos fantásticos a serem explorados. Basta trabalhar com profissionalismo, qualidade, trazendo suportes modernos, mas sem perder a ruralidade para proporcionar a experiência ao turista que deseja ser um protagonista e não mais um agente meramente contemplativo", comenta Andréa Roque.

Além da palestra, que apresentou as novidades do setor, foi mostrado no primeiro dia de atividades o Roteiro Integrado Civilização do Açúcar, que passa por Paraíba, Pernambuco e Alagoas, feito pelo consultor de mercado do Sebrae em Pernambuco Steven Albuquerque.

Estiveram presentes também na abertura do evento o Secretário de Turismo do Estado, Diego Tavares, o diretor do Sebrae na Paraíba, Pedro Aurélio, entre outras autoridades.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 12.09.2010.

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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

MINISTÉRIO DA SAÚDE AUMENTA LISTA DE DOENÇAS CUJA COMUNICAÇÃO DEVERÁ SER OBRIGATÓRIA !!!



Foi ampliada de 38 para 44 a quantidade de doenças, agravos e emergências que fazem parte da Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LNC), ou seja, cuja comunicação às autoridades sanitárias é obrigatória.

O Ministério da Saúde incluiu nessa lista acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas ; atendimento antirrábico envolvendo ataques de cães, gatos e morcegos ; esquistossomose ; intoxicações por substâncias químicas, como agrotóxicos e metais pesados ; sífilis adquirida; e síndrome do corrimento uretral masculino.

As autoridades de saúde dos municípios e Estados são obrigadas a informar, imediatamente, ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) casos referentes às doenças acima. De acordo com a Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério, a portaria publicada na última quarta-feira (01.09), com as seis novas doenças atende a recomendações sanitárias internacionais, de 2005.

Para a inclusão das novas doenças na lista, foram usados critérios como o potencial de transmissão, estimado pelo nível de ameaça à saúde pública.

Fonte : Estadão

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